O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, a lei que restringe as “saidinhas” de presos. Embora ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), a decisão foi confirmada pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República.
De acordo com a nova lei, fica proibida a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
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Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
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O texto aprovado pelo Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que fossem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.
Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. A medida visa modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, recomendou a manutenção do direito à saída temporária dos presos do regime semiaberto para visitar familiares.
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