sábado, julho 27, 2024

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Justiça Federal ordena retirada de rebanho de gado criado em terras indígenas na Ilha do Bananal e Parque Nacional do Araguaia

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Em uma decisão inédita, nesta sexta-feira, 16, à Justiça Federal do Tocantins determinou que o Ibama a Funai e o ICMBio retirem do Parque Nacional do Araguaia e da Ilha do Bananal um rebanho criado ilegalmente dentro de terras indígenas ele determinou o prazo de 180 dias para Funai.

A decisão da Justiça Federal é assinada pelo juiz Adelmar Aires Pimenta. Ele determinou o prazo de 180 dias para a Funai, Ibama e ICMBio retirarem de dentro do Parque Nacional do Araguaia e de uma terra indígena na Ilha do Bananal um rebanho criado ilegalmente no território.

Segundo a decisão um relatório dos fiscais aponta que o fazendeiro Osvaldo da Costa e Silva realizou construções com a supressão de vegetação nativa no Parque Nacional do Araguaia e explora a área com criação de bovinos.

Ainda de acordo com documento o pecuarista não tem permissão dos indígenas para exploração da área e tão pouco licença dos órgãos ambientais competentes e não há dúvidas dos danos ambientais.

Na decisão inédita, por ofício o juiz confiscou o gado e mandou a Funai doar os animais para outras comunidades indígenas de fora da Ilha do Bananal. Na decisão ele também determinou a derrubada das construções ilegais.

A Ilha do Bananal tem cerca de 20 mil quilômetros quadrados em parte dela o Parque Nacional do Araguaia e a terra indígena se sobrepõe. Para o Ibama a exploração dessa área por não indígenas é crime.

Leandro Milhomem Costa, Superintendente do Ibama – Tocantins afirma:

“O Parque nacional é uma unidade de conservação do tipo de proteção integral, ela tem o uso bem restrito, não é permitido por exemplo a atividade de bovinocultura. Até indígenas por uma previsão constitucional é de usofruto exclusivo dos indígenas. Eles podem fazer mediante alguns procedimentos o uso daqueles recursos que tem ali.” – ressaltou ele.

A estimativa é que atualmente são criadas ilegalmente na Ilha do Bananal cerca de 300 mil cabeças de gado não pertencentes a indígenas.

“A lei tem que ser aplicada. Essa decisão judicial vem em um momento muito oportuno um divisor para o controle do uso das terras indígena e do Parque Nacional. A gente espera que outras decisões que tenham como partes outros invasores também venham ser tomadas e que as entidades ambientais possam atuar na Ilha.” – finaliza Leandro.

A defesa de Osvaldo da Costa e Silva não foi localizado pela repostagem.

Via: G1 TO

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