sábado, julho 27, 2024

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Está por dentro das mudanças no trânsito? Descubra o que o novo CTB traz para 2024

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Conhecer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, CTB, em 2023, como as relacionadas ao exame toxicológico, ajuda você a se atualizar a tempo. Entenda.

Qual foi a última atualização do CTB?

A última atualização do CTB, até o momento, ocorreu em 20 de junho de 2023. Trata-se da Lei 14.599/23, Medida Provisória (MP) que já entrou em vigor.

Conheça as principais mudanças no CTB

O CTB passou, em 2023, por 55 modificações, votadas pela Câmara dos Deputados. Porém, desde a sua criação, em 1997, o Código Brasileiro de Trânsito passou por muitas outras mudanças. Por exemplo:

  • criação da Lei Seca, que impõe limites mais rígidos para a tolerância ao álcool no sangue dos motoristas; que proíbe a ingestão de qualquer quantidade de álcool por parte dos condutores. Quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência continuará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 2.934,70,
  • proibição do uso de celular ao volante – De acordo com o artigo 252, parágrafo único, do CTB, dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • exigência do exame toxicológico para detecção para motoristas das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos de transporte de passageiros); etc.

Exame toxicológico 

A volta da aplicação de multas para quem não realizar o exame toxicológico aos motoristas de categorias C, D e E, no prazo é uma das mudanças do CTB. Afinal, essa é uma medida que visa aumentar a segurança no trânsito ou impedir que os motoristas dirijam sob efeito de substâncias químicas que atrapalham a direção.

Além disso, a multa será multiplicada por 10 e o direito de dirigir suspenso, se o motorista for flagrado repetindo o descumprimento da lei. Outra mudança é que dirigir tendo resultado positivo no exame é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35.

Fiscalização da CNH pelos municípios

A fiscalização do trânsito urbano passará a ser compartilhada entre governos estaduais e prefeituras, o que antes era restrito aos estados. A previsão é que isso aumente o controle e a aplicação de penalização, quando necessário.

Nova lei de trânsito dá mais poder aos órgãos municipais e à Polícia Militar para fiscalizar e multar infrações.

A nova lei de trânsito amplia as competências dos órgãos municipais de trânsito, como por exemplo à Guarda Civil Municipal, que passam a ter a responsabilidade exclusiva de fiscalizar e aplicar multas de infrações como as que envolvem estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

A Polícia Militar também poderá realizar atividades de policiamento ostensivo de trânsito, respeitando o que compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Farol baixo em rodovias

A lei do farol baixo depende do tipo de rodovia e de veículo, sendo obrigatório nas rodovias de pista simples sem DRL, e durante a noite em qualquer rodovia, sob pena de multa e perda de pontos na CNH.

Nova Lei de Trânsito aumenta pena para adulteração de veículos e inclui reboques e carroças

A nova Lei endureceu a punição para quem adultera os sinais identificadores de veículos, como placa e chassi. Agora, o crime é punido com reclusão de quatro a oito anos e multa, e o veículo é apreendido definitivamente, sem possibilidade de pagar fiança. Antes, a pena era menor e o veículo podia ser devolvido ou leiloado.

A lei também ampliou o conceito de veículo automotor, que passou a abranger os veículos elétricos, os reboques, os semirreboques, os ciclomotores e as carroças. Essa mudança visa combater o roubo de carga, que é uma atividade criminosa que envolve o furto ou o roubo de veículos que transportam mercadorias.

Além disso, a lei passou a penalizar também quem compra, transporta, conduz, vende, monta, remonta, mantém em depósito ou recebe veículos falsificados ou adulterados.

No entanto, andar sem placa continua sendo uma infração, mas não um crime, segundo a nova Lei de Trânsito.

Remoção de veículos

A nova lei de trânsito também estabelece que os veículos abandonados, removidos ou apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de 60 dias serão levados a leilão. Antes, esse prazo era de 90 dias.

Via: Câmara dos Deputados

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