A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas.
O benefício existia desde julho de 1984, quando entrou em vigor por meio da Lei de Execução Penal, no governo do general João Baptista Figueiredo, durante a ditadura militar. A medida, por enquanto, vale para detentos que estejam no regime semiaberto, tenham bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
Atualmente, beneficia presos em regime semiaberto, que passam o dia fora da cadeia e voltam à noite para dormir, desde que apresentem bom comportamento e tenham cumprido ao menos um sexto de sua pena.
O projeto aprovado estabelece que as saídas temporárias serão permitidas apenas para presos matriculados em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior, e somente pelo tempo necessário para essas atividades. Além disso, amplia quem não terá acesso: presos por crimes hediondos ou com grave ameaça a outra pessoa não poderão sair para estudar. O texto também proíbe as saidinhas como visita à família e participação em atividades de retorno ao convívio social, que hoje ocorrem em datas comemorativas e feriados.
O projeto ainda muda os critérios para a progressão de regime. Um preso só terá direito a trocar a prisão em regime fechado pelo semiaberto se comprovar, em exame criminológico, disciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Segundo levantamento, a saída temporária do último Natal beneficiou mais de 52 mil presos, dos quais 2,6 mil não retornaram à cadeia.
A decisão final caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o cenário é incerto, considerando que se trata de uma pauta sensível e controversa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai se reunir com conselheiros de dentro e de fora do governo antes de decidir sobre a sanção do projeto de lei que limita a “saidinha” de presos.
Em um primeiro contato com o texto, integrantes da equipe jurídica do governo não encontraram argumentos técnicos para recomendar a derrubada.
Ou seja, o veto teria que ser motivado por questões de mérito.
O cálculo é que, no fim das contas, um eventual veto seria inócuo, visto que o Congresso Nacional tem votos e disposição suficientes para derrubar a medida.
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