segunda-feira, maio 5, 2025

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Câmara aprova projeto que pune com prisão e multa quem usar cerol em pipa

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Proposta que segue para o Senado prevê pena de um a três anos para quem fabricar, vender ou empinar pipa com linha cortante.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que proíbe e criminaliza o uso de cerol ou qualquer outro material cortante em linhas de pipa. A proposta, de autoria da ex-deputada Nilda Gondim, estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem fabricar, comercializar ou empinar pipa com esse tipo de linha. O projeto segue agora para análise do Senado.

O relator do projeto, deputado Coronel Telhada (PP-SP), apresentou um substitutivo que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais. O texto também prevê a cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem a lei.

O objetivo do projeto é evitar acidentes graves e até fatais causados pelo cerol, uma mistura de vidro moído e cola que é passada na linha da pipa para facilitar o corte de outras linhas. O cerol pode ferir e matar principalmente motociclistas e ciclistas que se chocam com as linhas. Além disso, pode danificar a rede elétrica e causar curtos-circuitos.

“Não queremos aqui criminalizar brincadeiras inocentes, na maioria das vezes realizadas por crianças ou adolescentes, com o mérito de desenvolver-se ao ar livre. Contudo, existem brincadeiras que, dada sua gravidade e probabilidade de dano, representam verdadeiro risco concreto para a sociedade. Nesse caso, o direito individual do indivíduo deve ser flexibilizado, para proteger a vida do seu próximo”, afirmou a autora do projeto, Nilda Gondim.

O projeto altera o Código Penal para incluir o crime de fabricação, venda, comercialização ou uso de linha ou material cortante para ser aplicado em fios ou linhas de pipa. A pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. O uso de linha cortante também será considerado como qualificador para o crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

A proibição do uso de cerol vale tanto para o ambiente de competição quanto para o de lazer privado, em área urbana ou rural. A exceção é para eventos previamente autorizados pelo poder público, com a indicação do responsável, ou para treinamentos, festivais e campeonatos realizados em locais designados especificamente para esse fim por prefeituras. Esses locais deverão ser adequadamente sinalizados, delimitados e localizados a uma distância segura de vias públicas e de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.

A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.

Via: Agência Câmara de Notícias

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