Por Simone Nascimento com Uol
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo de Mato Grosso a condicionar benefícios fiscais à produção de soja sem desmatamento irregular. A nova regra, válida a partir de 2026, permitirá que apenas produtores que respeitem o Código Florestal mantenham incentivos como isenções e reduções de impostos.
A chamada “moratória da soja” — prática iniciada em 2006 por empresas e organizações ambientais — impede a compra de grãos provenientes de áreas desmatadas após julho de 2008, referência estabelecida pelo Código Florestal. Agora, o Mato Grosso incorpora essa lógica em lei estadual.
Para os produtores, a medida traz vantagens competitivas: abre mercados internacionais cada vez mais exigentes em práticas socioambientais e preserva o acesso a linhas de crédito verde. Além disso, estimula a valorização da produção em áreas já consolidadas, sem necessidade de abertura de novas fronteiras agrícolas.
Ambientalmente, a decisão é considerada positiva. Ela pode ajudar a conter o avanço do desmatamento no Cerrado e na Amazônia, biomas pressionados pela expansão da soja. Ao atrelar benefícios fiscais ao respeito ambiental, o Estado busca alinhar a produção agrícola a padrões globais de sustentabilidade.
Entidades do agronegócio demonstram preocupação com custos de adaptação e possíveis perdas para pequenos produtores, enquanto organizações ambientais consideram a medida crucial para o combate à destruição de florestas.
O governo de Mato Grosso, líder nacional na produção de soja, afirmou em nota que a decisão do STF reforça o compromisso estadual com o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais. Segundo a gestão estadual, a medida também posiciona o Mato Grosso em sintonia com as exigências do mercado internacional, onde consumidores e investidores demandam práticas socioambientais mais rigorosas.
O STF enfatizou que a norma não impede o plantio de soja, apenas regula o acesso a incentivos fiscais, reforçando que políticas ambientais podem coexistir com o desenvolvimento econômico.
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