STJ determina multa a pais que recusarem vacinação de filhos contra a Covid-19
Por Simone Nascimento, para o GN Comunicação e Notícias
Em uma decisão com forte repercussão social e jurídica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados por negligência. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18/3) e reafirma o entendimento de que o direito à saúde da criança e do adolescente está acima da autonomia dos pais, especialmente quando há respaldo científico e legal.
A decisão teve como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da responsabilidade dos pais ou responsáveis em assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A norma prevê sanções para casos de descumprimento injustificado, como negligência em cuidados essenciais — incluindo a vacinação.
O caso em questão envolve um casal do Paraná que, mesmo após notificações do Conselho Tutelar e orientações do Ministério Público do Paraná (MPPR), se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19. A Justiça do Paraná aplicou uma multa no valor de três salários mínimos (equivalente a R$ 4.554), decisão que os pais recorreram ao STJ para tentar reverter.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, foi categórica em seu voto: “A autonomia dos pais não é absoluta”. Ela destacou que o ECA garante o direito à saúde e prevê a obrigatoriedade da vacinação quando esta é recomendada pelas autoridades sanitárias. Como a vacina contra a Covid-19 foi oficialmente incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e amplamente recomendada a partir de 2022, o colegiado decidiu manter a multa imposta ao casal.
Em sua defesa, os pais alegaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou obrigatória a vacinação contra a Covid-19, mas apenas estabeleceu parâmetros legais para que essa exigência fosse considerada constitucional. Também disseram temer efeitos adversos da vacina na filha, argumento que não foi acolhido pela Corte.
O Ministério Público do Paraná enfatizou que, mesmo após a intervenção do Conselho Tutelar, a criança permaneceu sem receber a imunização — o que motivou a ação judicial. A multa aplicada será revertida para o fundo de direitos da criança e do adolescente, reforçando o caráter educativo e reparador da medida.
Precedente nacional e possível aplicação em outros casos
Embora o julgamento tenha origem em um caso específico do Paraná, a decisão do STJ tem impacto mais amplo. Ao confirmar a possibilidade de punição por negligência quando há recusa infundada à vacinação infantil, o tribunal estabelece um precedente jurídico aplicável a todo o país.
A ministra Nancy Andrighi reforçou que a recusa dos pais, sem justificativa médica válida, fere o direito fundamental à saúde da criança e pode configurar negligência parental. O entendimento do STJ está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia declarado a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que recomendada por autoridades sanitárias e amparada por consenso científico.
Dessa forma, embora a multa tenha sido aplicada especificamente neste caso, pais em qualquer estado do Brasil que se recusem a vacinar os filhos — especialmente em contextos onde há recomendação oficial e ausência de contraindicações — podem ser legalmente responsabilizados e sofrer sanções semelhantes.
A decisão representa um marco para a jurisprudência brasileira, ressaltando o dever coletivo de proteção à infância diante da desinformação e do negacionismo.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público do Paraná e CNN Brasil.
SIGA-NOS NAS NOSSAS REDES SOCIAIS: Facebook: @gncomunicacaoenoticias Instagram: @gncomunicacao/ GN TV ONLINE NO YOUTUBE – Clique Aqui e ative o sininho em TODAS Entre em nosso grupo do WhatsApp Clique aqui