Por Simone Nascimento
O inquérito que investigava o trágico acidente ocorrido em 1º de agosto de 2024, na BR-158, em Mato Grosso, foi finalizado pela Polícia Civil. A colisão resultou na morte da defensora pública Safira Vanessa Carneiro Costa, de 26 anos, e de outras três pessoas. O condutor do veículo VW Amarok, G.B., foi indiciado por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, um agravante que pode levar a uma pena mais severa.
O que significa homicídio doloso?
No direito penal brasileiro, o homicídio doloso ocorre quando o autor do crime tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte. O caso específico de G.B. foi enquadrado na modalidade de dolo eventual, ou seja, ele não necessariamente queria matar, mas assumiu o risco ao adotar uma conduta imprudente e perigosa, consciente de que poderia resultar em morte. Isso é comum em casos de acidentes de trânsito envolvendo alta velocidade, embriaguez ou manobras perigosas que desconsideram as normas básicas de segurança.
A tipificação do crime como homicídio doloso pode levar a uma pena mais severa do que o homicídio culposo (quando não há intenção ou assunção do risco). Se condenado, G.B. poderá enfrentar penas que variam de 6 a 20 anos de reclusão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
O acidente e a investigação
De acordo com a Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira, responsável pelas investigações, o acidente foi provocado pela invasão da pista contrária pelo veículo Amarok, dirigido por G.B. Laudos periciais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontaram que não havia qualquer obstáculo na via que justificasse a manobra, além de condições climáticas e de sinalização adequadas.
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A colisão ocorreu frontalmente entre a VW Amarok e o Hyundai Creta, onde estavam Safira e seus pais, Carlos Luiz Fonseca Costa, de 78 anos, e Maria Socorro de Jesus Carneiro Costa, de 66 anos. Todos faleceram no local. No veículo do investigado, uma passageira, Ana Júlia Barth de Melo, também perdeu a vida.
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Com base nas evidências, a Polícia Civil concluiu que o motorista assumiu o risco de provocar o acidente ao desconsiderar as regras básicas de condução segura, caracterizando o dolo eventual. Assim, o delegado responsável pelo caso, Dr. Diogo Jobane, indiciou G.B. por homicídio doloso. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que dará seguimento ao processo.
Uma promissora carreira Iinterrompida
Safira Vanessa Carneiro Costa era uma profissional admirada por sua competência e dedicação. Natural de São Luís, Maranhão, formou-se em Direito aos 21 anos e ingressou na Defensoria Pública de Mato Grosso em dezembro de 2023. Atuava no Núcleo Regional da Defensoria de São Félix do Araguaia, onde defendia direitos dos mais vulneráveis com empenho e sensibilidade.
Antes de assumir a função, Safira foi servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Durante sua trajetória acadêmica e profissional, construiu uma rede de admiradores, colegas e amigos que agora lamentam profundamente sua perda precoce.
Comoção e reflexão
A tragédia gerou forte comoção e reforçou o debate sobre a imprudência no trânsito. A Defensoria Pública de Mato Grosso e diversas entidades jurídicas emitiram notas de pesar, destacando a importância da atuação de Safira e o impacto de sua perda.
O caso reabre discussões sobre a responsabilidade de motoristas que desrespeitam normas básicas de segurança, colocando vidas em risco. A esperança é que, com a responsabilização do condutor e maior conscientização, tragédias como essa possam ser evitadas.
Fonte: G1 Mato Grosso
Simone Nascimento
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