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Polícia Judiciária Civil de São Félix Do Araguaia apreende 19 mil reais em poder de um paraguaio

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Da Redação

Nos últimos meses a Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia e arredores percebeu um crescente aumento no número de mandados de prisão cumpridos em face de foragidos da justiça que procuram nossa região para se esconder e se esquivar da aplicação da lei penal, diante da escassez de recursos e áreas de difícil acesso. E, por tal motivo, intensificou a atuação da Polícia Civil.
Além disso, referida época (com temporada de praia e seca dos rios), favorece o trânsito de pessoas que se dizem “turistas”, mas na verdade, utilizam-se do turismo para se ocultarem e ainda para práticas criminosas, diante da facilidade na travessia pela Ilha do Bananal, o que vem sendo investigado.
Nesse ínterim, no decorrer dessa semana, após a notícia de que haveriam “turistas” estudando a região, a Polícia Civil de Mato Grosso passou a acompanhá-los, tendo localizado alguns com envolvimento em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e ao comércio de armas de fogo, contudo, a princípio, não foi localizado mandado de prisão aberto em face dos mesmos ou ainda, situação flagrancial passível de atuação no momento, entretanto, a investigação continua.
Assim, no último dia 04/09/2019, após denúncias no sentido de que um dos “turistas”, que seria paraguaio, estaria em posse de uma arma de fogo, nas proximidades do cais de São Félix, equipe de policiais passou a acompanhá-lo e, posteriormente, realizou a abordagem, onde o mesmo se mostrou bastante nervoso, tendo sido encontrado em meio aos seus pertences, ocultado em um invólucro plástico no interior de um tênis, a quantia de 19 mil reais em espécie. O indivíduo foi encaminhado à delegacia, a fim de que a equipe policial efetuasse consultas de antecedentes e outros, inclusive, junto à Polícia Federal, tendo sido constatado que o mesmo possuía passagens por roubo e ainda envolvimento com organização criminosa relacionada ao tráfico de armas de fogo do Paraguai. O conduzido não soube indicar a origem do dinheiro ou liame da licitude do valor que estava ocultado, muito menos qual seria o seu destino.

Diante dos fatos, a Autoridade Policial determinou a apreensão do valor, que já se encontra à disposição da justiça, bem como instaurou procedimento policial para investigar o caso. A Delegada, na oportunidade, informou que o fato pode se enquadrar em situação de lavagem de dinheiro para a prática criminosa, onde o suspeito incidiria, dentre outros tipos penais, no artigo 1º da Lei 9613/98, que trata da conduta de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. A investigação encontra-se em trâmite junto à Polícia Judiciária Civil.

A Delegada ressalta que está focada na investigação e em mostrar aos criminosos que nossa região não está aberta para a proteção e esquivo dos mesmos, objetivando dar respostas à população e mostrando a diminuição dos índices de criminalidade. Muitos acreditam que cidades pequenas são pacatas e com crimes ínfimos, todavia, a criminalidade de maior porte e de alta gravidade vem evoluindo e se aproximando aos poucos, portanto, não só a Polícia como a população devem estar atentos. E a população tem que trabalhar em conjunto com a Polícia, informando casos suspeitos que merecem nossa atenção e averiguação, principalmente os hotéis, que recebem turistas a todo momento.

Vale frisar ainda que, os hotéis têm a obrigação, segundo o Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei do Turismo nº 11.771/2008, de declarar a movimentação diária de hóspedes, por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, e para efetuar o cadastro quando da chegada é necessário que os dados principais na Ficha de hospedagem sejam preenchidos adequadamente. Estes dados são: Nome completo data de nascimento, CPF (Passaporte no caso de estrangeiros), documento de identidade, endereço completo, telefone com DDD e e-mail. Sendo obrigação de o estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital, sob pena de serem tomadas as medidas legais.

Aproveitando o ensejo a Autoridade Policial salienta que, por determinação da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (ECA), não é permitida a hospedagem de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados por seus pais ou responsável. Caso o menor esteja acompanhado apenas de seu responsável, será necessário apresentar, no momento do Check in, documento de autorização da hospedagem do menor feito por escrito e assinado pelos pais, com firmas reconhecidas por autenticidade em cartório. Independente de qualquer outra disposição, todos os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar, no momento do Check in, documento de identificação oficial com foto, que comprove sua identidade e filiação, ainda que acompanhados de seus pais. Conforme Artigo 2º da Lei N. 5.553/68, poderá o hotel extrair cópia reprográfica dos dados dos documentos dos menores, devolvendo em seguida o documento ao exibidor. A hospedagem de menor estrangeiro deve respeitar as mesmas orientações acima e seguir as leis em vigor.

As penalidades para os hotéis, conforme a Lei de Turismo vão desde advertência até a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro.

Se todos atuam em conjunto, a criminalidade se esvai e o turismo da região melhora, diante da segurança que passa a ser vista como um fator positivo. A Polícia Civil está aqui para poder ajudar no que for necessário. Estamos de portas abertas e em atuação constante (telefones: 066 98414-7161 e 066 3522-1115).

 Fonte: O repórter do Araguaia


 

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