segunda-feira, maio 5, 2025

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TJMT derruba lei que impedia uso de linguagem neutra em escolas

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Por unanimidade o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou institucional uma lei do Município de Alta Floresta (803 km ao Norte), que proíbe instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos de usarem “linguagem neutra”. Os desembargadores consideraram que a norma invade competência da União, que é quem pode decidir as diretrizes e bases da educação nacional.

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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei n. 2.684/2021 que dispõe sobre “a expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino”.

O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, pontuou que invade a competência do prefeito.

“Viola o poder de iniciativa do Prefeito ao estabelecer hipóteses de sanções administrativas a estabelecimentos de ensino público e privado e, ainda, aos profissionais de educação que ministrarem o conteúdo aos estudantes, bem como por prever atribuição à Secretaria Municipal de Educação […] não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal”, disse o autor da ação.

Em sua manifestação, a Câmara Municipal afirmou que a lei não faz imposições ao Poder Executivo e nem cria despesas, apenas traz “uma proibição, como uma medida contra a denominada ideologia de gênero, bem como preservar a linguagem portuguesa”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os argumentos do MP, de que a competência dos municípios se restringe a legislar sobre a matéria de interesse local.

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“Não há como afastar a conclusão de que a Lei […] ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino, nos currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos do Município de Alta Floresta, incorreu em excesso de competência suplementar, tendo em vista que compete privativamente à União deflagrar leis que dispõem sobre direitos e bases educacionais”, concluiu.

O magistrado também considerou que, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impõe obrigações e atribuições à Secretaria Municipal de Educação, ou seja, usurpando competência do Poder Executivo. Ele votou pela procedência do pedido do MP e os demais membros do Órgão Especial seguiram seu voto.  

Via: O Mato Grosso

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