segunda-feira, maio 5, 2025

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Caça ilegal e porte irregular de arma de fogo: uma família envolvida

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Guarnição do Núcleo da Polícia Militar de Santa Cruz do Xingú encontra família envolvida em caça ilegal de animais silvestres e porte irregular de arma de fogo no Projeto de Assentamento Santa Clara

A Guarnição do Núcleo da Polícia Militar estava em ronda na região do Projeto de Assentamento Santa Clara, essa Guarda Unida (GU) se deparou com um veículo estacionado, placa BEZ-2H72, com portas abertas e porta-malas forrado com plástico. No interior do veículo, foram encontrados vários cartuchos de munição calibre .28.

Seguindo pegadas que levavam a uma fazenda próxima, a GU encontrou uma anta morta, animal silvestre, e um grupo de pessoas abaixadas. A abordagem policial identificou duas mulheres e três menores. Questionadas sobre o armamento, uma das mulheres indicou que estava próximo ao animal abatido. Ela confirmou que seu esposo havia abatido o animal, mas que ele havia ido até a sede próxima e afirmou que ele só tinha ido ao local para levar um balde.

Diante dos fatos, a GU conduziu a senhora, a arma de fogo e as munições para registrar a ocorrência e encaminhá-la à autoridade policial. A suspeita afirmou que o animal foi abatido apenas para alimentação da família. Acredita-se que o esposo estava escondido, mas não foi encontrado pela GU. O veículo permaneceu no local, assim como o animal abatido.

Fechamento: O Boletim de Ocorrência foi elaborado e registrado na Delegacia Policial local, onde a suspeita foi entregue sem lesões corporais, juntamente com o material apreendido. Os suspeitos possuem 55 anos e 36 anos. Os materiais vinculados à ocorrência incluem 11 munições de calibre 28 intactas e uma espingarda calibre 28 de marca não identificada.

Lei 9605_98 Lei de Crimes Ambientais – Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Nota: Este matéria foi escrita com base na Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019, Lei de Abuso de Autoridade em que as Polícias Civil e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas e baseado em um relatório policial.

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