O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta diretamente a divulgação de informações sobre suspeitos e indiciados por crimes contra a dignidade sexual em Mato Grosso. A corte determinou que apenas os dados de pedófilos ou agressores com condenações transitadas em julgado podem ser inseridos em uma lista pública na internet. A medida visa preservar o princípio constitucional da presunção de inocência.
A decisão do STF foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo de Mato Grosso contra duas leis estaduais, a 10.315/2015 e a 10.915/2019. Essas leis estabeleciam a criação de um cadastro estadual de pessoas suspeitas, indiciadas ou condenadas por crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes. Além disso, previam a divulgação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no estado.
O cadastro seria mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), e as informações contidas nele estariam inicialmente restritas aos órgãos públicos e seletivos do Sesp. Somente após consultas específicas, como para crimes contra crianças e adolescentes, ou após o trânsito em julgado para crimes de violência de gênero, é que o acesso à lista se tornaria público.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reconheceu pontos positivos nas leis, destacando a possibilidade de contribuir para novas investigações penais e fornecer informações de interesse público. No entanto, ressaltou que a Constituição Federal assegura a presunção de inocência aos suspeitos que ainda não foram condenados.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que incluir “suspeitos” e “indiciados” em uma lista pública seria uma medida excessiva, ferindo o direito à presunção de inocência. Ele argumentou que a limitação do Cadastro Estadual de Pedófilos a dados de agentes já condenados atende ao pretendido sem comprometer princípios fundamentais.
A decisão do STF julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade apenas da expressão “o suspeito, indiciado”. Com isso, as leis de Mato Grosso que permitiam a inclusão dessas categorias na lista pública foram anuladas, reforçando a proteção do princípio da presunção de inocência no contexto desses cadastros estaduais.
Via: Voz MT
Policial disfarçado online pode investigar pedofilia, aprova CSP
Em maio, a Comissão de Segurança Pública aprovou que policial disfarçado online pode investigar pedofilia.
O projeto que aumenta hipóteses de infiltração virtual de agente de polícia para investigar “crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou outros crimes graves que lhes sejam conexos”. O PL 2.891/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para que todos os delitos do gênero e suas infrações conexas possam ser apurados por agentes infiltrados na internet, conforme regras do ECA.
ECA
A previsão de policiais disfarçados na internet em inquéritos de atos que ferem a sexualidade de criança ou adolescente foi incluída no ECA pela Lei 13.441, de 2017. Com a norma, os agentes podem atuar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet para combater diversas transgressões, como pedofilia, estupro de vulnerável, entre outras, todas listadas na lei.
Ao apresentar o projeto, Marcos do Val buscava acrescentar no rol dois crimes que foram adicionados ao Código Penal apenas em 2018. Os delitos se tratam de registro não autorizado, divulgação e montagem fotográfica de cenas que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O ECA regulamenta essas ações policiais. Entre outras normas, há a necessidade de autorização judicial prévia, que só será concedida se não for possível obter provas por outro meio. Também há previsão de prazo máximo de 720 dias para a operação, contadas as prorrogações.
Via: Agência Senado