A destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas.
O projeto de lei de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental foi aprovado na manhã desta quarta-feira (13). A proposta nº 1244/2023 visa evitar que equipamentos e produtos sejam destruídos.
“Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no estado de Mato Grosso em fiscalizações ambientais, com a destruição de maquinários, com a destruição inclusive de casas, já no ato fiscalizatório. Não dá para, de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal”, explica o deputado estadual.
De acordo com o projeto do parlamentar, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.
A destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.
Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.
Siga-nos nas nossas Redes Sociais:
Facebook: @gncomunicacaoenoticias ;
Instagram: @gncomunicacao/
TikTok @gncomunicacaoenoticias ;
Threads – https://www.threads.net/@gn_comunicacao
Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos. “A fim de salvaguardar o direito constitucional à propriedade e garantir aos bens sujeitos à inutilização uma destinação infinitamente mais nobre que a destruição”, diz trecho do projeto de lei.
Por outro lado, o governador Mauro Mendes, disse ter sancionado a lei nº 12.295, publicada no Diário Oficial no último dia 11 de outubro, justamente por ela manter a norma igual a lei federal 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
“Não mudou absolutamente nada. O problema é que antes era uma conversa de que a assembleia iria proibir a queima de maquinários. Existe uma lei federal que versa sobre isso, e lei estadual, é elementar, ela manda menos do que lei federal. Porém, o que veio da Assembleia é exatamente aquele que tá na lei federal. Se tá igual, vamos sancionar”, disse Mauro, quarta-feira (18).
Apesar da declaração do governador, a lei estadual pede a identificação do fiscal responsável pela ação que culminar na destruição de algum instrumento de crime ambiental, o que pode colocá-lo como alvo de ações judiciais, bem como deixa claro a necessidade da comprovação da excepcionalidade.
Contudo, lei similar, criada no Estado de Roraima foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no começo de 2023. Na ocasião, o STF entendeu se tratar de uma invasão de competência da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Roraima sobre a legislação federal.
Via: ALMT
GN TV Online no YouTube – Clique aqui e ative o sininho em TODAS
Entre em nosso grupo do WhatsApp Clique aqui