Ao ser questionado na sexta-feira, 16, sobre posicionamento quanto à disputa territorial travada entre Mato Grosso e Pará durante participação no 25° Fórum dos Governadores da Amazônia Legal, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, STF, alegou que vota sempre de acordo com os dados que constam nos altos do processo.
A disputa territorial tranmita em ação no STF em que Mato Grosso tenta reaver uma área de 2,4 milhões de hectares hoje pertencente ao estado do Norte.
A luta judicial entre os estados pelo ponto conhecido como “Salto das Sete Quedas” dura mais de 20 anos.
Em 2020 o ministro Marco Aurélio Mello negou a Mato Grosso a faixa de terra, por isso, em maio deste ano, o Paiaguás propôs a ação rescisória pedindo que tal decisão seja suspensa e que o ministro Roberto Barroso determine a “suspensão da regularização sobre as terras controvertidas”.
Segundo o governo de Mato Grosso, a medida é necessária para que a gestão possa continuar a prestar serviços públicos na região, “os quais vem sendo prestados de longa data”.
Ao ser questionado sobre o seu posicionamento quanto a posse dessa faixa de terra, Gilmar Mendes, que é de Mato Grosso, se eximiu de tomar partido. Na coletiva de imprensa concedida durante o fórum, o ministro afirmou que vota conforme os autos do process. Ele ponderou, no entanto, que sabe que MT está empenhado para conseguir reaver o território.
“A gente volta de acordo com os dados que estão nos autos. Por isso agora existe uma ação rescisória que está com o ministro Barroso, se eu não me engano. Eu sei que o MT está se empenhando. Isso depende da condução do processo. Não se trata de ser a favor ou contra, a gente julga o que está nos autos”, afirmou o ministro.
Entenda o caso
No dia 11 de maio, o estado do Mato Grosso voltou a acionar o STF sobre o caso ajuizando ação rescisória com pedido de urgência, endereçada à presidência de Rosa Weber requerendo a desconstituição de acórdão que negou o pedido de revisão geográfica da sua divisa com Pará.
Assinada pelo procurador de MT e Subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Dallamico, a ação pediu ao STF nova decisão para estabelecer como limite divisório entre os estados o Salto das Sete Quedas.
De acordo com o PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis.
Naquela ocasião o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta a partir do Dalto da Sete Quedas na margem direita do rio Telles Pires até a margem esquerda do Rio Araguaia na Ilha do Bananal.“
Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto a margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão ao Mato Grosso”.
No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) na elaboração da Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo, “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira da Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas” contrariando a legislação, o que resultou na “incorporação indevida” pelo Estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso.
Via: Olhar Jurídico