domingo, maio 4, 2025

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Juiz solta mulher suspeita de comer cães. Para defensor, ela tem problemas mentais e matou por fome

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Marinez Silva teve ordem para ser solta nesta quarta-feira, 22 (Foto: Reprodução/PC)

O juiz José Carlos Ferreira Machado concedeu liberdade para Marinez Morais da Silva, 30 anos, presa na tarde de terça-feira, 21, suspeita de matar e se alimentar de cães recolhidos pelas ruas que mantinha em cárcere em um imóvel abandonado em Araguaína, norte do estado do Tocantins.

Ele determinou o encaminhamento imediato da mulher para a Rede de Atenção Psicossial do município de Araguaína.

De acordo com os policiais militares a ocorrência era de maus tratos a animais, mas, no local, encontraram couros esticados, aparentemente de cães, secando ao sol em varais de varas, além de cerca de sete cães, que estavam com sinais de desnutrição, sem ração ou água.

Ao decidier pelo relaxameno da prisão, na manhã desta quarta-feira, o juiz atendeu ao pedido do defensor público Sandro Ferreira Pinto. O servidor defendeu que o caso era de acolhimento pelo RAPS. O defensor destacou a situação de abandono da mulher e que o sacrifício dos animais para se alimentar indicava “crime famélico”.

“A indiciada sequer possuí residência sendo nitidamente pessoa em situação de rua e ou pelo menos em abandono”, afirmou o defensor, ao considerar que Marinez tem “claros e evidentes sinais de transtornos suficientes”, o que impede que receba qualque pena (inimputabilidade).

O juiz considerou cabível a concesão da liberdade provisória, sem fiança, em substituição da prisão em flagrante e, entre as medidas cautelares fixou o imediato encaminhamento da flagradoa para a Rede de Atenção Psicossical do município de Araguaína.

Para o juiz, sem a aplicação de algum tipo de medida contra a suspeita, flagrada “implicaria em quegbra da credibilidade da Jusiça” e iria transmitir para a sociedade de que não existe Justiça e o Estado não tem força para punir.

“A liberdade é um bem, mas, no caso em apreço, deve haver uma contrapartida por parte da flagrada“, escreveu o juiz Machado.

Via: Jornal do Tocantins

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