O juiz Fábio Pettengill, da Comarca de Juína, lembrou da necessidade de monitoramento para preservar a segurança da polícia e da sociedade
O juiz Fábio Petengill, da Comarca de Juína, cobrou a utilização de câmeras nas fardas de policiais em Mato Grosso em decisão proferida na última sexta-feira (13).
Ao analisar o caso da prisão de menores de idade que teriam roubado, comandados por um adulto, quatro celulares de uma vítima na cidade, o juiz verificou que algumas informações da investigação estavam desencontradas, o que poderia provocar a soltura dos suspeitos.
Na investigação, segundo o juiz, não ficou claro se os celulares foram apreendidos na casa dos suspeitos ou na rua, como teriam afirmado os policiais. Os suspeitos afirmaram que a apreensão ocorreu na residência. No caso de apreensão na residência, os policiais precisariam pedir autorização para entrar sem mandado.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2021 determinou que policiais devem também gravar autorização de moradores para que entrem nas casas quando não há expedição de mandado judicial.
E é exatamente por isso, não obstante as inúmeras críticas que são feitas à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que a meu sentido se acha absolutamente correta, é exatamente por isso que o ministro Rogério Schietti assinalou, a exigência de uso de câmera, se não na roupa, na farda, pela filmagem pela própria equipe policial, é uma pra proteção do cidadão e o Estado, não é mera formalidade, não é exercício de um direito e garantia vazio”, afirmou juiz.
Em seguida, o magistrado enfatizou que o conflito de informações nesse tipo de investigação pode ensejar a soltura dos suspeitos. O que, a depender do caso, pode provocar prejuízos à sociedade. Por outro lado, segundo o juiz, também podem ocorrer injustiças com os envolvidos.
“Não estou aqui afirmando, nem é de minha competência – no caso de eventual propositura de ação penal, de que toda diligência policial tenha sido maculada, por vício de investigação. Estou assinalando é que não existe, neste momento, da análise da em prisão flagrante certeza de que o suspeito foi encontrado na via pública e ali, abordado e realizadas essas alegadas apreensões”, completou o juiz.
No caso analisado por Petengill o flagrante foi mantido e a prisão preventiva decretada. Um dos pontos citados pelo magistrado, a partir de despacho do Ministério Público, foi a existência de ameaça do adulto articulador do crime com os quatro menores que testemunharam ou participaram do roubo.
Segundo o Ministério Público, o homem teria ameaçado os menores alegando que poderia acionar a facção criminosa Comando Vermelho.
Via: MidiaJur
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