O Juiz da 16ª Zona Eleitoral, Dr Ivan Lúcio Amarante, considerando o artigo 35 e artigo 139 do Código Eleitoral e considerando também a necessidade de manter a ordem pública, visando garantir a todo cidadão o direito constitucional de votar e a lisura e legitimidade das eleições, resolve PROIBIR, na circunscrição da 16ª Zona Eleitoral/MT que abrange os municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu:
- a venda e distribuição, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de quaisquer natureza das 06h as 18h (horário local) do dia 02 de outubro (domingo – primeiro turno)
Quem desrespeitar essa proibição irá responder por crime de desobediência eleitoral do Código Eleitoral.
Estão cientes a Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, donos de bares e
congêneres nos referidos municípios.
Qualquer cidadão pode denunciar para as Polícias Civil e Militar se presenciar tal fato.