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Ex-prefeito e ex-vereadores de Alto Boa Vista são condenados a pagar indenização por danos morais a PM

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A juíza de direito da Comarca de São Félix do Araguaia, Janaina Cristina de Almeida, condenou o ex-prefeito de Alto Boa Vista Leuzipe Domingues Gonçalves, a vice-prefeita e os demais vereadores da gestão de 2015, a pagar R$ 15 mil de indenização com correção monetária por danos morais a um policial militar.

A decisão da magistrada ocorreu nesta semana em favor do Militar Marco Paulo Ramos Barbosa que na época trabalhava em Alto Boa Vista e foi acusado pelos políticos locais de abuso de autoridade, durante seu trabalho de fiscalização no trânsito.

De acordo com os relatos constatados no processo, o Militar alega que fazia a fiscalização no trânsito com abordagens a veículos e consultas de documentação, tanto de veículos quanto a de condutores e isso por algum motivo gerou um desconforto nas autoridades políticas que geriam o município na época. 

Alguns moradores teriam procurado o então prefeito e os demais vereadores para cobrar uma reposta sobre a fiscalização exercida pelo policial. Atendendo os “anseios” do povo, o prefeito e vereadores procuraram o Comando Regional em Vila Rica onde solicitaram a remoção do PM para outra localidade, alegando abuso de autoridade por parte do servidor público.

Uma Sindicância foi aberta pelo 10º Comando Regional e apurou que a conduta do então Soldado da PM, não tinha abusos e seguia de acordo com o dever legal de um policial militar.

Após provado que não havia nenhum crime cometido, o policial pediu para ser transferido para São Félix do Araguaia onde atua até hoje.

“Portanto, o que se vislumbra foi uma verdadeira pressão política sobre o reclamante e o Comando da Polícia Militar do Estado, pois além dos ofícios não especificarem os fatos ensejadores do abuso de autoridade, perpetrado pelo policial, almejavam retaliá-lo pelo escorreito cumprimento do seu miste” concluiu a decisão da juíza.

Lembrando que mesmo a que a população solicitasse das autoridades legislativas locais, ou até mesmo do chefe do Poder Executivo municipal a relativização das leis de trânsito, isso não seria possível, tendo em vista a competência privativa da União para legislar sobre o tema (Constituição Federal art. 22 inciso XI).

Os condenados tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da indenização.

Via: TOP FM

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