quarta-feira, maio 14, 2025

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Veja as restrições do novo Decreto Municipal de Vila Rica lançado nesta terça, 02

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Nesta segunda feira o Governador do Estado, Mauro Mendes reuniu-se, remotamente, com os prefeitos dos 141 municípios do Estado para tratar de medidas restritivas que visam frear o contágio da covid-19 no Estado.

Isso se deu devido ao aumento do número de casos de contaminados e a alta taxa de ocupação dos leitos de UTI, Unidade de Tratamento Intensivo, no Estado de Mato Grosso, chegando a 87,95%.

O Governo Estadual lançou um decreto, que hoje foi aprovado pela Assembleia Legislativa que prevê multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações.

Segundo essa determinação do governo estadual, o Governo Municipal de Vila Rica lançou um decreto hoje, dia 02, com restrições para impedir a disseminação do covid-19.

O Decreto 019/2021, do dia 02 de março de 2021 entra em vigor a partir de hoje, tendo a vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado e colocando em suspensão os decretos anteriores.

EM VILA RICA, O FUNCIONAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES E SERVIÇOS FICARÁ SUJEITO ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:

De 2ª a 6ª – funcionamento das 05:00 as 19:00;
Sábados e Domingos – funcionamento das 05:00 ao meio dia.

Farmácias, Serviços de Saúde, hotéis, táxi, funerárias, posto de combustível, oficinas, borracharias, indústrias, colheita e armazenamento de grãos, serviços de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo – não estão incluídos no decreto.
Supermercados – seguindo o horário acima mencionado e permitida a entrada de APENAS UMA PESSOA POR FAMÍLIA

Igrejas, eventos sociais, empresariais, prática de esportes coletivos – permitido no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitando o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local – observando os limites de horário acima mencionado.

DELIVERY – fica autorizado até as 23:00, incluindo aos domingos. Farmácias – poderão funcionar na modalidade delivery sem restrição de dias e horários

Os critérios gerais, são os mesmos dos decretos anteriores:

TOQUE DE RECOLHER

Fica decretada restrição de circulação de pessoas em todo o município a partir das 21 horas até as 05 horas. Excetuando funcionários e prestadores de serviços de atividades e serviços cuja situação funcione neste período, sendo analisado pela autoridade policial responsável pela fiscalização. Também não entra neste toque de recolher o transporte de cargas e passageiros.

Fiscalização

Será fiscalizado através das entidades e órgãos previstos, além dos órgãos fiscalizatórios do poder municipal.

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