Da Redação
De acordo com a lei, a multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no Estado.
Quem compartilhar notícias falsas (fake news) por meio eletrônico (internet) sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Mato Grosso será multado. A determinação está na Lei n° 11.128 que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (14). Ou seja, já que conscientização parece não funcionar com parte da sociedade, o governo resolveu jogar o peso para o bolso do ‘fofoqueiro’.
Então, quem costuma ficar repassando tudo que recebe, é bom ficar atento aos seguintes dados: as multas variam de 20 a 200 UPFs, ou de R$ 3 mil a R$ 30,3 mil.
De acordo com a lei, a multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no Estado.
A nova legislação entrou em vigor na quarta-feira (13) e foi uma proposta do deputado Valdir Barranco (PT).
Veja a íntegra da lei abaixo.
Na semana passada, um homem de 26 anos foi preso por denunciação caluniosa, em Carlinda (762 km ao norte de Cuiabá). Ele é suspeito de divulgar notícia falsa por meio de aplicativo de mensagens, sobre supostos casos de covid-19 na cidade.
Via: Repórter MT