Por Simone Nascimento
Em uma reunião realizada na terça-feira (6) em Brasília, o governo brasileiro recusou a proposta dos Estados Unidos para classificar as facções criminosas PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A delegação americana, liderada por David Gamble, chefe interino da Coordenação de Sanções do Departamento de Estado, argumentou que tal designação permitiria aos EUA aplicar sanções mais severas contra essas facções, que, segundo o FBI, têm presença em 12 estados americanos, incluindo Nova York, Flórida e Nova Jersey.
A justificativa legal brasileira
As autoridades brasileiras explicaram que, de acordo com a Lei nº 13.260/2016, o terrorismo é caracterizado por atos cometidos por razões de motivação política, ideológica, religiosa ou racial. Especificamente, o Art. 2º da lei define:
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Como as atividades do PCC e do Comando Vermelho estão voltadas à obtenção de lucro por meio de práticas criminosas (tráfico, extorsão, assassinatos), e não apresentam esse tipo de motivação ideológica, não se enquadram legalmente como atos de terrorismo, segundo a legislação vigente.
📄 A íntegra da lei pode ser consultada neste link oficial:
Lei nº 13.260/2016 – Presidência da República
O que diz a Lei Antiterrorismo no Brasil
Lei nº 13.260/2016 – Em vigor desde março de 2016, a legislação define e regulamenta o crime de terrorismo no país.
Art. 2º – Delimita que o terrorismo exige motivação ideológica, política, religiosa ou racial.
Exclusões – A lei não inclui o crime organizado ou facções criminosas que atuam por fins econômicos.
Debate atual – Há propostas no Congresso para ampliar esse conceito e incluir grupos como PCC, CV e milícias.
Críticas do governador Mauro Mendes
Do outro lado do espectro político, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), reagiu com veemência à negativa do governo federal. Em vídeo publicado nas redes sociais, Mendes afirmou que as facções praticam atos de terror e deveriam, sim, ser enquadradas como organizações terroristas. “São grupos que aterrorizam comunidades, matam, decapitam, queimam ônibus. Se isso não é terrorismo, o que mais falta para ser?”, questionou. Ele também classificou a legislação atual como “frouxa” e cobrou o Congresso Nacional por mudanças urgentes.
O avanço do crime organizado no Brasil e em Mato Grosso
O Brasil enfrenta uma escalada no poder do crime organizado, com facções como o PCC e o Comando Vermelho disputando territórios, controlando rotas de tráfico internacional e infiltrando-se em estruturas do Estado. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essas organizações estão presentes em todos os estados e influenciam diretamente os índices de homicídios, tráfico de drogas e corrupção policial. Em Mato Grosso, a situação é particularmente crítica: por ser corredor estratégico do tráfico na fronteira com a Bolívia, o estado se tornou palco de confrontos armados, crescimento de milícias e aumento na atuação de facções em bairros periféricos e no sistema prisional. Essa realidade alimenta a cobrança por políticas mais duras por parte do governador Mauro Mendes e setores da segurança pública estadual.
Propostas legislativas em discussão
Atualmente, tramitam no Congresso projetos de lei que propõem a ampliação do conceito de terrorismo no Brasil. O PL 3.283/2021, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, equipara atos praticados por facções criminosas a atividades terroristas, sobretudo quando envolvem o domínio territorial e ameaças a agentes do Estado. Outro projeto mais recente, o PL 1.283/2025, busca incluir também milícias e grupos paramilitares que atuem com violência sistemática, inclusive no meio digital.
O debate, no entanto, divide especialistas e políticos. Para defensores dos direitos civis, há risco de que tais alterações sirvam de instrumento político para silenciar opositores e movimentos legítimos. Já para setores da segurança pública, o endurecimento da lei é urgente diante do avanço das facções dentro e fora do país.
Conclusão
A recusa do Brasil ao pedido norte-americano se apoia em critérios jurídicos claros e em uma interpretação restritiva da legislação atual. No entanto, o embate político evidencia um país em disputa sobre como tratar o crime organizado: como questão penal ou como ameaça terrorista. O debate segue em aberto — e o Congresso terá um papel decisivo nos próximos capítulos.
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