Polícia Militar realizou a detenção após manobras perigosas e recusa de parada; legislação prevê prisão de indígenas com garantias específicas
Por Simone Nascimento com PMMT
Na manhã desta quarta-feira (23), a Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem indígena, identificado pelas iniciais T.X., por embriaguez ao volante e desobediência à ordem de parada em Alto Boa Vista, município localizado na região nordeste do estado. A ação foi realizada por policiais da 2ª Companhia da PM, subordinada ao 23º Batalhão, dentro do 10º Comando Regional.
Durante patrulhamento de rotina, a guarnição observou que o condutor pilotava uma motocicleta em zigue-zague pelas ruas da cidade, com um passageiro sem capacete, e quase colidiu com veículos estacionados. A atitude chamou atenção dos militares, que acionaram sinais luminosos e sonoros ordenando a parada imediata do veículo.
O motorista, no entanto, ignorou a sinalização e percorreu diversas quadras antes de ser interceptado. Segundo relato dos policiais, ele apresentava sinais claros de embriaguez: odor alcoólico, olhos avermelhados, desorganização nas vestes, fala arrastada e comportamento alterado. Após a abordagem, foi dada voz de prisão, e o suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.
A equipe responsável pela ação foi composta pelos soldados PM Teodoro e PM Faustino. O veículo foi apreendido, e o passageiro liberado após checagem no local.
Prisão de indígenas: o que diz a lei
Apesar de a prisão de uma pessoa indígena poder levantar dúvidas sobre legalidade, a legislação brasileira permite a detenção de indígenas, desde que sejam respeitados seus direitos específicos, especialmente aqueles assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73).
De acordo com o artigo 56 do Estatuto, a Justiça deve levar em consideração o grau de integração do indígena à sociedade não indígena. Em casos em que o indivíduo não esteja totalmente integrado, o juiz pode optar por medidas socioeducativas ou assistenciais em vez da pena convencional, como a internação em estabelecimento adequado às suas tradições culturais.
Além disso, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem ser informados da prisão para garantir os direitos fundamentais da pessoa detida, respeitando suas condições socioculturais.No presente caso, segundo a Polícia Militar, o detido demonstrava comportamento compatível com integração ao convívio urbano, o que pode influenciar na avaliação judicial posterior.
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