Por Simone Nascimento
Brasília (DF) — O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) protocolou nesta quinta-feira (11) um pedido para participar, na condição de amicus curiae, de uma ação possessória em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo — registrado sob o número AREsp 1.819.570/MT — envolve litígio pela posse de um imóvel rural localizado na divisa de Vila Rica e Santa Terezinha, disputado por membros da Associação Novo Horizonte da Gleba Reunidas II, além de diversos trabalhadores rurais identificados nominalmente no processo.e pela Agropecuária Santo Estevão S/A, com potencial destinação à reforma agrária.
Lista completa dos agravantes no processo AREsp 1.819.570/MT
A seguir, a relação nominal dos agravantes identificados no processo judicial, conforme certidão emitida pelo STJ (nº 3829363):
Moacir Mulari, Sandoval Costa Silva, Raimunda Dias Luz Silva, Marielma Rodrigues de Oliveira, Edivan de Souza, Edilson Vicensi, Jair Rodrigues da Costa, Juliano Arcanjo de Sousa, Julio Cesar Caetano de Sousa, Edson Cirico Guimarães, Maria José do Nascimento, Maria Francisca da Costa Pereira, João Carlos Alves Torres, Luzanira Soares Araújo, Zacarias Pereira Araújo, Gercina Braz de Oliveira Medeiros, Clóvis de Oliveira Lúcio Medeiros, Creuza Marcelo Ramos, Félix Ferreira de Souza, José Wilson Moreira, Nelsina Alves Moreira, Jonas Francisco Macedo, Nágila Macedo, Ivanir Pereira da Silva, Jocelina dos Santos Silva, Olicio Divino Pereira de Lima, Vivian Moreira de Macedo, Aorino Cena, Maria Luiza Vasconcelos, Terezinha Ramos França, Galdino Laureano França, Dejair da Silva, Edna Aparecida Ferreira de Almeida, Soadelar Pizzatto, Louzinete da Silva Vilela Pizzatto, Soadimar Pizzatto, Jucileide Moreira de Alencar, José Gonçalves de Souza, Selma Borges de Aquino Souza, Manoel Messias de Oliveira Silva, Gislene Pereira da Silva, Lenilda Pereira Duarte Oliveira, Ted Jones de Oliveira, Eleni de Oliveira Medeiros, Lorena Ferreira Nascimento, Marlene Aparecida Juvileschi, Maria Neurimar Silva da Costa, Maria Divina Ana de Jesus, Maria Lúcia dos Santos, Marilene Pinheiro, Rosimar Campos da Silva Fernandes, Tereza Bezerra Andrade, Antonia Barros Sá, Ana Maria Ferreira, Jarina de Godoi Santiago, Deusevanha Gonçalves Rego, Esmeralda Viana Pereira, Claudio de Oliveira Medeiros, João Tomaz da Silva, Junior Cesar da Silva, Lauri Darci Hoffmann, Luiz Carlos Pinto, Luiz Carlos Armann, João Vieira Gomes, João Alberto de Araújo, Josias de Jesus Gomes, Sebastião Dias de Moura, Valmir Kloc, Vanderlei da Silva Ribeiro, Jair Vilela da Silva, Jerônimo Afonso da Silva, Jânio Schons Haas, Márcio José Bonavigo, Marcelo Sampaio Corrêa, Muriti Rufino da Silva, Angelin Ramiro, Anadir José Correia, Aguimar Mineli, Claudino Amaro Bezerra, Edival Johann, Carlos Pizzato, Marcio Junior da Silva, Joceli Miguel da Silva, Agenor Francisco de Oliveira, Alcebiades Clarindo da Silva, Adão Cândido da Silva, Moacir Pereira de Sousa, Manoel Gomes Guimarães, Otoniel Patrício Ramos, Odemar Erli Prunzel, Natanael Borges da Conceição, Natanael Araújo Ramos, Minervino Pereira dos Reis, Malquior Pizzato, Paulo Miguel Gomes, Pedro Góis da Silva, Osmar de Camargo Ferreira, Olavo Teixeira dos Santos Sertão, Orion Ferreira de Souza, Otair Luiz Ferreira, Osvaldo Honorato da Silveira, Osvaldo Ferreira de Souza, Oracídio Gomes da Silva, Osiel Patrício Ramos, Roberto Carlos Hoffmann, Rodrigo Eterno Batista dos Santos, Reinoldo da Silva Quoos, Reginaldo Santos Peres, Plaucídio Alves da Silva, Pedro Luiz Faria Filho, Sedinei Cesar Comin, Sezerino de Souza Machado, Sérgio Frey, Saturnino Ribeiro da Silva Rego, Roberto Felix de Souza, Honidlaison Luiz de Souza, Fabrício Jarbel Frey, Fábio Rafael Frey, Ederson Wagner, Valdir Puschmann, Teodomiro Antônio dos Santos, Silvani Dias da Silva, Valderi Comin, Vilmar Silva Barros, Vilmar Bezerra, Vanderlei da Silva, Vander Lúcio Paulek, Weiner Pereira da Silva, Wilson Antônio Vicensi, Geraldo Pizzato, Julio Cesar de Sousa Junior.
Fonte: Certidão STJ nº 3829363 – Processo AREsp 1.819.570/MT
Apesar de inicialmente afirmar não ter interesse na causa, o INCRA voltou atrás após nova análise e indicou que, mesmo sem interesse jurídico direto, há um claro interesse público na ação, considerando a possibilidade de adjudicação do imóvel pela União e transferência à autarquia para fins de assentamento rural.
Reforma agrária e interesse público
Na petição, o INCRA esclarece que existe um processo de adjudicação em andamento (n.º 54000.185676/2018-21), o qual poderá viabilizar a transferência da posse do imóvel à União e posterior destinação ao programa de reforma agrária. A autarquia prevê assentar cerca de 450 famílias de trabalhadores rurais, caso os beneficiários atendam aos requisitos legais.
O documento aponta ainda que, com o trânsito em julgado de sentença por improbidade administrativa, a indisponibilidade do imóvel poderá se converter em penhora, abrindo caminho legal para a transferência definitiva.
A disputa e seus registros documentais
A complexidade do caso envolvendo a Agropecuária Santo Estevão/Reunidas II já foi tema de documentário. O portal GN Comunicação e Notícias lançou em 2019 o documentário “Reunidas II”, que retrata o histórico do conflito fundiário, os impactos sociais e os diversos posicionamentos em jogo.
Documentário completo: Documentário Reunidas II
Além disso, episódios judiciais anteriores foram noticiados, como a revogação de uma reintegração de posse pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2019:
Presidente do TJ-MT revoga reintegração de posse na Gleba Reunidas II
Mais recentemente, líderes locais se manifestaram sobre decisão do STF favorável à Agropecuária Santo Estevão:
Associação comenta decisão sobre reintegração de posse
Fala política: apoio às famílias e aos ocupantes
A controvérsia também chegou à esfera política. O deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT), que já atuou como servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) antes de iniciar sua trajetória política, destacou a importância social da destinação do imóvel declarou apoio ao pleito do INCRA, mas destacou a importância de respeitar os trabalhadores já envolvidos com a terra.
“A nossa luta é pela reforma agrária, e nós sabemos que essa área é de interesse público. O INCRA tem que assumir esse processo, tem que garantir que essas terras sirvam ao povo, aos trabalhadores do campo que precisam produzir e viver com dignidade. Não se pode permitir que interesses privados prevaleçam sobre o bem coletivo. Amigos e amigas da Agropecuária Santo Estevão/Reunidas, nosso compromisso e nossa luta ao lado de vocês continua”, afirmou o parlamentar.
A fala evidencia uma tentativa de conciliar a pauta da redistribuição fundiária com o respeito às pessoas que, de alguma forma, já estão envolvidas com o território — sejam trabalhadores, ocupantes ou produtores rurais em atividade.
Mediação fundiária e próximos passos
Junto ao pedido de participação como amicus curiae, o INCRA solicitou a remessa dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários, com objetivo de agendar uma audiência de mediação, conforme o §4º do artigo 565 do Código de Processo Civil. A medida busca promover o diálogo entre as partes e priorizar uma solução consensual.
O processo, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, tramita no STJ como Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1.819.570/MT. A ministra determinou que tanto o INCRA quanto o Ministério Público Federal sejam ouvidos, com prazo de 15 dias para manifestação de cada um.
Impactos sociais e jurídicos
A entrada do INCRA no processo pode ampliar a perspectiva de julgamento ao trazer ao debate os impactos sociais do destino da terra. Embora sua participação como amicus curiae não lhe conceda os direitos processuais de uma das partes, permite à autarquia apresentar argumentos técnicos e sociais que ajudem o STJ a tomar uma decisão mais ampla.
Para as mais de 450 famílias que aguardam acesso à terra, o desfecho do caso poderá significar o início de um novo capítulo de dignidade e pertencimento. Já para os trabalhadores da atual ocupação, a busca por segurança e reconhecimento permanece como um desafio a ser mediado com responsabilidade social.
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