sábado, maio 3, 2025

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EXCLUSIVO – Justiça determina que Município de Vila Rica implante piso nacional do magistério

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Decisão judicial obriga pagamento retroativo a 2022 e 2023 e garantia de valorização da carreira docente municipal

Por Simone Nascimento

A Justiça da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica proferiu sentença favorável à implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério no município, com base na Lei Federal nº 11.738/2008. A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT), e determina o pagamento das diferenças salariais retroativas referentes aos anos de 2022 e 2023.

Na decisão, o juiz representante Alex Ferreira Dourado declarou que os profissionais do magistério municipal vinham recebendo vencimentos inferiores ao mínimo legal, contrariando a norma federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade do piso nacional e sua obrigatoriedade para todos os entes federativos.

O magistrado ressaltou ainda que a alegação de ausência de previsão orçamentária por parte do Município de Vila Rica não é suficiente para descumprir a legislação, uma vez que a própria Lei nº 11.738/2008 prevê, em seu artigo 4º, a possibilidade de complementação pela União nos casos de insuficiência financeira local.

Principais pontos da sentença:

  • Implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério no município de Vila Rica – MT;
  • Pagamento das diferenças retroativas relativas aos anos de 2022 e 2023, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros de 1% ao mês;
  • Reconhecimento da repercussão do piso salarial em toda a estrutura da carreira docente municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 748/2008;
  • Aplicação da decisão a todos os profissionais da categoria, abrangendo os níveis de Educador I a VIII.

A sentença reforça o princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação, previsto no artigo 206 da Constituição Federal, e garante o cumprimento dos direitos previstos nas leis federais e municipais.

O município ainda pode apresentar recurso de decisão.

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