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Entre o boato e a lei: Mendes nega pedido de confisco de terras e cobra rigor contra desmatamento ilegal

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Por Simone Nascimento

Na última semana, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), foi parar no epicentro de uma nova controvérsia ambiental. O motivo? Uma petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo diversas fontes, solicitava autorização para o confisco de propriedades rurais flagradas com desmatamento ou queimadas ilegais. A proposta, embora vista por muitos como uma guinada corajosa na luta contra crimes ambientais, ganhou contornos mais nebulosos nos dias seguintes — com direito a desmentido oficial e acusações de “grande mentira”.

O pedido ao STF e a base constitucional

A petição de Mauro Mendes está inserida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, movida pelo PSOL, que cobra providências rigorosas contra queimadas ilegais no Pantanal e na Amazônia. Nela, o governo de Mato Grosso defende que sanções atuais — como multas e embargos — não têm surtido o efeito desejado e propõe o uso do artigo 243 da Constituição Federal como base jurídica para expropriar terras utilizadas de forma criminosa.

Esse artigo, vale lembrar, já prevê a expropriação de áreas usadas para o cultivo de drogas ilícitas ou exploração de trabalho escravo, sem direito a indenização. A ideia seria ampliar esse entendimento para também abranger crimes ambientais graves — como desmatamentos e queimadas ilegais — com as terras confiscadas sendo destinadas à reforma agrária ou programas de habitação popular.

Recuo ou reposicionamento?

Logo após a repercussão do caso, Mendes veio a público para rebater os boatos de que teria pedido “confisco de terras” de maneira genérica. Em vídeo publicado em suas redes sociais e replicado por veículos locais, o governador chamou a polêmica de “grande mentira” e negou que a proposta tivesse como alvo o setor produtivo ou produtores legais.

“Eu nunca pedi confisco de terras no STF. Isso é uma grande mentira. O que defendemos é a punição dura e exemplar para quem comete crime ambiental. Precisamos endurecer a lei para punir quem destrói a natureza, mas sempre com responsabilidade”, afirmou Mendes.

O governador esclareceu que o pedido feito ao Supremo se refere à possibilidade de aplicação do artigo 243 em casos específicos de desmatamento comprovado, e não a uma política indiscriminada de expropriação.

Reações divididas

Enquanto ambientalistas enxergam na proposta uma oportunidade de tornar a legislação ambiental mais eficiente, representantes do agronegócio reagiram com receio. A deputada estadual Janaina Riva (MDB) foi uma das primeiras a se manifestar contra, alertando para o que considera uma tentativa de “criminalizar o setor produtivo”.

Já Mauro Mendes tenta equilibrar o discurso: “Quem produz dentro da lei não tem com o que se preocupar. Mas quem desmata ilegalmente precisa saber que haverá consequências mais duras”, declarou em entrevista à CNN Brasil.

O dilema da aplicação da lei ambiental

A Constituição, de fato, oferece mecanismos para punir práticas que atentem contra interesses sociais e ambientais. Porém, a aplicação do artigo 243 fora dos casos de drogas e trabalho escravo é inédita — e caberá ao STF interpretar se esse uso ampliado é constitucional.

Enquanto isso, a legislação ambiental em vigor — como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) — prevê penalidades para infrações como queimadas ilegais, mas sofre com fragilidades na execução. A proposta de Mendes, portanto, surge como tentativa de preencher essa lacuna com maior rigor.

O que está em jogo

Em um estado que ocupa posição central no mapa do agronegócio brasileiro e abriga uma fatia robusta da Amazônia Legal, cada palavra dita por um governador tem peso dobrado. O pedido (ou não) de confisco escancarou mais uma vez a tensão entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

Resta agora acompanhar os desdobramentos no STF e, mais do que isso, observar se a proposta — com todas as suas nuances — se transformará em política pública efetiva ou apenas em mais um capítulo na já longa novela da legislação ambiental brasileira.

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