Nova regra reduz burocracia e facilita solicitação do documento online
A obtenção da carteira de pesca amadora em Mato Grosso está mais acessível com as recentes mudanças no processo de emissão. As novas regras visam facilitar a regularização de pescadores amadores, tornando a solicitação do documento mais simples e rápida.
Agora, todo o procedimento pode ser feito de forma digital, eliminando etapas presenciais e tornando a licença mais fácil de obter. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reforça que a carteira é obrigatória para pescadores acima de 18 anos e opcional para menores, desde que estejam acompanhados pelos responsáveis. O documento tem validade de um ano, mas, para idosos acima de 60 anos e aposentados, a emissão é gratuita e a licença tem duração de cinco anos.
Além dos pescadores locais, estrangeiros também foram beneficiados com as mudanças, enfrentando menos burocracia para obter a autorização. Isso torna Mato Grosso um destino ainda mais atrativo para o turismo de pesca esportiva, uma das atividades que mais movimentam a economia local.
No portal da Sema, é possível solicitar a carteira, emitir a guia de arrecadação, consultar e imprimir o documento, caso necessário. Basta acessar a aba de serviços no site: www.sema.mt.gov.br.
Fim da piracema e regras para pesca em MT
Desde o dia 1º de fevereiro, a pesca voltou a ser autorizada nos rios do estado com o fim do período de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, mesmo com a liberação, pescadores devem seguir as restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.
A legislação permite a captura apenas de espécies exóticas, ou seja, aquelas que não são nativas da bacia hidrográfica onde foram encontradas. O transporte dessas espécies só pode ocorrer dentro dos municípios que integram a mesma bacia. Fora dessas áreas, o responsável pode ser autuado por infração ambiental.
Nos rios de divisa, onde uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado, a pesca segue o calendário federal, com proibição de novembro a fevereiro. Entre os rios mais conhecidos que se enquadram nessa regra estão o Araguaia, que faz fronteira com Goiás, e o Teles Pires, na divisa com o Pará.
A legislação libera a pesca para profissionais, exceto para as 12 espécies protegidas pelo Transporte Zero. Já os pescadores amadores podem praticar o “pesque e solte” ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe, apenas para consumo próprio, respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, o transporte e a comercialização do pescado por pescadores amadores são proibidos.
Espécies proibidas para pesca em MT
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubim
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Multas e fiscalização
Quem desrespeitar as regras pode ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150 por quilo de peixe capturado irregularmente. O infrator também pode ser conduzido à delegacia.
A fiscalização será intensificada nos próximos meses com ações conjuntas da Sema, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
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