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Prazo para justificar ausência no 2º turno da Eleição 2024 termina em 7 de janeiro

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A falta de justificativa pode resultar em multa e em outras consequências.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina no dia 7 de janeiro. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a abstenção ficou próxima de 30% do eleitorado no segundo turno, número superior ao registrado no primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%.

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As pessoas aptas a votar que não compareceram as urnas das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar a justificativa da ausência. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 2º turno por meio de uma dessas opções.

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Justificativa pela Internet

E-Título

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

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Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

Justificativa presencial
Cartório eleitoral

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

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Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
  • pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Via: TSE

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