Rosa Neide, Diretora Administrativa, Financeira e de Fiscalização da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), anunciou hoje, 13 de janeiro, a emissão de uma licença ambiental federal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autorização, válida por seis anos, permite a pavimentação do Contorno Leste da Rodovia BR-158/MT, em um trecho de 86,1 km que circunda a Terra Indígena Marãiwatsédé, no Mato Grosso.
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O projeto atravessará os municípios de Canabrava do Norte, São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista, e será realizado sob rigorosas condicionantes ambientais e sociais. Rosa Neide destacou que a aprovação seguiu um processo técnico minucioso, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.
Entre as principais exigências impostas pelo Ibama estão a instalação de passagens superiores e inferiores para fauna, recuperação de áreas degradadas e execução de programas ambientais voltados à proteção da flora e fauna locais. Além disso, o licenciamento prevê ações de educação ambiental para trabalhadores e comunidades, bem como a priorização da contratação de mão de obra local.
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A licença também exige o cumprimento de medidas específicas para atender às necessidades das comunidades indígenas, como o Programa de Apoio à Proteção da Terra Indígena Marãiwatsédé e o Programa de Comunicação Social A’uwẽ Uptabi. Estas ações incluem o fortalecimento do diálogo com o povo Xavante e a capacitação dos trabalhadores da obra sobre as especificidades culturais da região.
Adicionalmente, o projeto deverá respeitar diretrizes de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Saúde. Rosa Neide destacou que o monitoramento ambiental contínuo será essencial para garantir a mitigação dos impactos socioambientais durante a execução da obra.
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Esta licença ambiental, que simboliza o compromisso com o desenvolvimento sustentável, reforça a importância de um planejamento responsável em projetos de infraestrutura de grande porte no Brasil.
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Veja documento na íntegra: Licença de Instalação (LI) Nº 1504/2025