sábado, maio 3, 2025

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PJC orienta o que fazer em caso de transferências/pagamentos de valores decorrentes de crimes

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A Polícia Civil de Mato Grosso informa aos cidadãos sobre o que fazer quando perceberem que foram vítimas de crimes que impliquem na transferência de dinheiro via PIX, TED e/ou pagamento de boletos. Sendo que, caso o cidadão aja rápido, pode ser que seja possível recuperar totalmente ou parcialmente os valores transferidos.

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1) Ligue no telefone 0800 ou similar da instituição financeira (banco físico ou virtual, cooperativa, instituição de pagamento etc.), de cuja conta foi realizada a transferência ou pagamento para os criminosos e conteste a transação para fins de reembolso;

2) Verifique se, no aplicativo bancário, há a funcionalidade de contestar transferência ou pagamento efetuado, e conteste-o;

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3) Registre o boletim de ocorrência e informe os detalhes do fato (exemplo: site ou perfil de rede social utilizado pelos criminosos, contas bancárias e/ou chaves PIX indicadas etc.)

4) Pode ser feito o pré-registro do boletim de ocorrência por meio do site da delegacia virtual por meio do link a seguir: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web

5) Compareça, presencialmente, à agência da instituição financeira na qual possui a conta para apresentar o boletim de ocorrência ao gerente da conta com o fim de:

  • abrir o “Mecanismo Especial de Devolução” – MED (nos casos de PIX); ou
  • registrar a contestação administrativa para a repatriação de valores (nos casos de TED, pagamento de boletos etc).

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O Banco Central do Brasil informa sobre os seguintes prazos para:

  • registrar o pedido de devolução, é de até 80 dias, contados da data em que fez o PIX;
  • receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), é de até 96 horas se houver a disponibilidade de valores na conta do suspeito;

ATENÇÃO!!! No caso de PIX realizado por engano para conta diferente da que se pretendia e caso haja negativa e/ou demora para a devolução do valor pelo próprio beneficiário, orienta-se o cidadão a registrar o boletim de ocorrência, ante a possível ocorrência do delito de apropriação de coisa havida por erro (Art. 169, do C.P.). Sendo que, logo após, o cidadão deverá entrar em contato com a instituição financeira na qual possui conta para comunicar o fato criminoso e contestar a transação para providências administrativas cabíveis.

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