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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotora de Justiça Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica, emitiu uma recomendação direcionada aos candidatos, partidos e coligações dessas localidades. A recomendação aborda as condutas vedadas relacionadas à propaganda política no dia das eleições.
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Pontos principais da recomendação:
- Liberdade e autonomia do eleitor:
- A democracia pressupõe a liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos.
- O abuso do poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores.
- Crimes eleitorais:
- Qualquer propaganda político-partidária, como a distribuição de “santinhos” no dia da eleição, é classificada como crime eleitoral.
- O derramamento de materiais nos locais de votação ou vias próximas é considerado crime ambiental, comprometendo a limpeza da cidade e a integridade física da população.
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Atuação Preventiva do Ministério Público:
- Objetivo: Evitar atos ilícitos e garantir resultados eleitorais legítimos.
- Recomendação: Orientar para antecipar infrações e evitar sanções graves que podem impactar candidaturas.
- Improbidade Administrativa:
- A conduta mencionada pode configurar ato de improbidade administrativa.
- Penalidades: Sujeição às penas da Lei Federal nº 8.429/92.
- Inelegibilidade: Conforme Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90, art. 1º, alínea j, I).
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