Vila Rica, MT – O excelentíssimo senhor juiz da 16ª Zona Eleitoral, Dr. Ivan Lúcio de Amarante, em conformidade com o artigo 35, inciso XVII, e o artigo 139 do Código Eleitoral, determinou a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. A medida visa garantir a ordem pública e a lisura das eleições, assegurando o direito constitucional ao voto.
Se inscreva no canal GN TV Online no YouTube – Clique aqui e ative o sininho
A proibição será válida das 21h do dia 5 de outubro (sábado) até as 18h do dia 6 de outubro (domingo), horário de Brasília. A decisão foi tomada considerando a necessidade de manter a tranquilidade nos locais de votação e evitar qualquer tipo de desordem que possa comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Instagram: @gncomunicacao/
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a responder por crime de desobediência eleitoral, além da apreensão dos produtos comercializados e outras providências cabíveis. A Justiça Eleitoral reforça que a medida é essencial para garantir um ambiente seguro e ordeiro durante o período de votação.
Entre em nosso grupo do WhatsApp Clique aqui
A população é orientada a colaborar com a determinação, contribuindo para um processo eleitoral transparente e pacífico.
Os municípios de Nova Xavantina; Novo São Joaquim; Campinápolis; Poxoréu; Campos de Júlio; Sapezal; Canabrava do Norte; Confresa; Porto Alegre do Norte e São José do Xingu também terão venda de bebidas alcoólicas proibida no fim de semana de eleição.