sexta-feira, maio 16, 2025

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Corpo de Bombeiros combateu 15 incêndios florestais na quarta, 31. Fazendas de Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte e Luciara estão entre eles

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Desde o início do período proibitivo, Bombeiros extinguiram 23 incêndios

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 15 incêndios florestais no Estado nesta quarta-feira (31.07). São 109 homens distribuídos nas ocorrências, com apoio de dois aviões, um helicóptero, 28 caminhonetes, nove máquinas e sete caminhões-pipa.

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Nesta quarta-feira, seis militares foram enviados para combater incêndios na Fazenda Carvalho, em Canabrava do Norte, e na Fazenda Itapema, em Porto Alegre do Norte. As equipes contam com apoio de duas caminhonetes.

No Pantanal, 36 bombeiros combatem quatro incêndios florestais em Porto do Triunfo e na Fazenda Cambarazinho, em Poconé; e em Porto Conceição e na divisa com a Bolívia, em Cáceres. 

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Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios florestais na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; na Fazenda Santana, em Luciara; e na Fazenda Mandala, em Juara.

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Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Uso do fogo para queimar folhas e lixo na área urbana é proibido

O uso do fogo para queimar folhas, lixo e outros resíduos na área urbana é uma prática comum em muitas cidades brasileiras. No entanto, essa atividade é proibida por lei e pode acarretar sérias consequências para quem a realiza. Em Mato Grosso, a legislação é clara quanto à proibição e às penalidades aplicáveis.

De acordo com a Lei Estadual nº 8.830/2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, é proibido o uso do fogo para a queima de resíduos sólidos urbanos, incluindo folhas e lixo doméstico, em áreas urbanas. A lei visa proteger a saúde pública e o meio ambiente, evitando a emissão de poluentes atmosféricos que podem causar problemas respiratórios e outras doenças.

Além disso, a Lei Complementar nº 233/2005, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, reforça a proibição e estabelece multas para quem descumprir a norma. As penalidades podem variar de advertências a multas significativas, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

Focos de calor

Foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Via: SECOM

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