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Apreensão de Pescado em Santa Terezinha exibe rigor da Lei do Transporte Zero

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Por Simone e Gean Nascimento

Santa Terezinha, MT – A Lei nº 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios estaduais por cinco anos, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. A medida visa combater a pesca predatória e preservar os estoques pesqueiros, permitindo apenas a pesca de subsistência e a modalidade de pesque e solte.

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No último dia 23 (julho), equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizaram uma operação na região de Santa Terezinha, a 1.312 km de Cuiabá. Durante a fiscalização, foram apreendidos 45,8 kg de pescado ilegal em um hotel pousada. Entre os exemplares apreendidos estavam tucunaré, pintado e pirarucu. A proprietária dos peixes foi multada em R$ 9,5 mil.

Controvérsia e Defesa

Durante a vistoria, a proprietária, Dona Elisabete, apresentou uma nota fiscal datada de 27 de maio deste ano, referente a 19 quilos de pirarucu de piscicultura. No entanto, os agentes identificaram que o pescado encontrado era de rio, devido à coloração escura da carne. Em entrevista à nossa redação, Dona Elisabete afirmou que os peixes foram adquiridos de criatório e que possui nota fiscal dos 19 quilos de pirarucu. Ela explicou que os peixes excedentes foram adquiridos de pescadores amadores da região de Santa Terezinha e da Ilha do Bananal, no estado do Tocantins, através de escambo.

“Eu nasci aqui, sou deste município e estou no ramo de hotelaria há 34 anos, atendendo pescadores e clientes de fora da região. Quando se fala em Araguaia, todo mundo vem aqui para comer peixe, então não podemos deixar faltar no nosso cardápio. Com relação ao pirarucu apreendido, apresentei uma nota com a quantidade de peixes apreendidos. Os demais peixes, não somente eu, mas todos aqui da região, têm o costume de comprar dos ribeirinhos. Com essa crise, eles precisam de um extra para se manter e vêm aqui vender para comprar alimentação e remédios. Isso é comum. Estamos na divisa com Tocantins e Pará, e recebemos um fluxo de turismo nesta época de praia e pescaria, então é comum eles virem aqui vender para nós”, explicou Dona Elisabete.

Procuramos o advogado de defesa da Dona Elisabete, Dr. Wellitjon Bonfim Pereira Feitoza, que fez suas considerações a respeito do ocorrido:

“Agradeço a oportunidade de estar aqui enquanto defesa da senhora Elisabete para trazer o outro lado da história e a verdade sobre os fatos em questão. Na oportunidade, gostaria de ressaltar a importância do trabalho das forças policiais e dos órgãos de fiscalização. Contudo, enquanto defesa, observei algumas questões pontuais que passaram despercebidas, a saber: existe uma quantidade de peixes que continham notas fiscais, porém, mesmo assim, esses peixes foram apreendidos indevidamente. Esses peixes não eram provenientes de pesca dos rios do estado do Mato Grosso. Com relação aos outros peixes que possivelmente pertencem aos rios do estado de Mato Grosso, gostaria de fazer uma ressalva: existem pescadores que não são profissionais nem artesanais, conhecidos como ribeirinhos, que praticam a pesca como forma de subsistência. Eles pegam determinada quantidade de peixe, uma parte para se alimentar e a outra parte para vender, complementando sua renda. Esses ribeirinhos não têm meios para emitir notas fiscais, pois são pescadores informais. A senhora Elisabete está no município de Santa Terezinha há mais de 30 anos, e é sabido por todos que existe uma prática costumeira na região de comprar peixe desses pescadores ribeirinhos. A própria legislação, a Lei 12.197 de 2023, traz a possibilidade excepcional de serem pescados esses tipos de peixes por essas pessoas. Portanto, enquanto defesa, apresentaremos todas as provas necessárias para comprovar que pode ter sido um mal-entendido no que diz respeito a esses peixes apreendidos. Parte desse peixe, repito, tinha nota fiscal. Os outros peixes podem ser objeto de armazenamento de pescas de outras épocas, pois não há como datar exatamente o dia e o local em que foram pescados. Ribeirinhos do Estado do Pará e do Tocantins sobem rio acima, aproveitando o período de férias e veraneio, sabendo que o estado de Mato Grosso proíbe permanentemente esse tipo de pesca. Eles sobem com esse peixe e comercializam pequenas quantidades, que não agridem o meio ambiente, fazendo parte do controle do ecossistema.”

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Perguntamos ao advogado sobre a questão do auto de infração constar que os peixes apreendidos foram atestados pelos agentes da Sema como oriundos do rio. Ele comentou:

“No que diz respeito à constatação se o peixe de fato é pertencente à bacia do rio Araguaia, fica um pouco frágil o fiscal detectar apenas visualmente se esse peixe pertence ou não ao rio Araguaia. Eu acredito que, enquanto defesa, deve ser feito um laudo específico a fim de comprovar se de fato esse peixe é proveniente do rio Araguaia ou não. Na nossa região, é sabido por todos que existem pequenos produtores de peixe que fazem parte da agricultura familiar e comercializam peixes que também estão na bacia do Rio Araguaia. Contudo, são peixes criados em tanques ou reservatórios e posteriormente vendidos em feiras ou de porta em porta. Uma simples constatação ocular deixa muito frágil uma prova, a qual pode incriminar e multar uma pessoa pelo simples fato.”

Operação e Orientações

Procuramos o Destacamento da Polícia Militar de Santa Terezinha e falamos com o Sargento Valeriano, responsável pelo Destacamento, que informou que as equipes entraram em contato apenas para solicitar o uso dos computadores, não envolvendo as equipes locais na ação.

Também procuramos o diretor da Unidade Desconcentrada da Sema de Confresa, Sr. Edivaldo Soares Silva, que relatou que a equipe estava em férias e não foi envolvida na operação.

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Aproveitando a oportunidade, o diretor da entidade orientou sobre a Lei do Transporte Zero:

“Dentre as 12 espécies proibidas, a lei é bem clara: pescou, soltou! Não pode ser consumido. O pescador profissional pode transportar por semana 120 kg para comercialização apenas das espécies permitidas. Quanto ao pescador amador, ele pode pescar 2 kg por dia para consumo no local onde foi pescado, podendo ser transportado até 500 metros da margem do rio até o rancho, acampamento, pousada ou barco hotel. Um alerta também para as pessoas que têm pousadas e restaurantes: façam seus estoques na época certa”, alertou Edivaldo.

Nossa produção tentou contato com a equipe da Sema de Rondonópolis. Falamos com o analista de Meio Ambiente da Sema que atua na coordenadoria de Fiscalização de Fauna do órgão, Fábio Rosa, que nos passou o contato funcional do Sargento Assis, coordenador de fiscalização de fauna da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em Mato Grosso. No entanto, até o momento, ele não atendeu as ligações nem respondeu às mensagens deixadas.

O objetivo é saber se a ação foi uma operação ou denúncia, se foi direcionada à pousada autuada e se a ação foi realizada em todas as pousadas, hotéis e afins do município e região. Considerando que a lei é para todos, deveria ser realizada em ampla escala para cumprimento da lei.

A operação em Santa Terezinha marca a aplicação rigorosa da Lei do Transporte Zero, destacando a importância da preservação dos recursos naturais e o combate à pesca predatória. Que esta situação sirva de alerta a todos que, de forma direta ou indireta, realizem ações contrárias à lei, que prevê apreensão e multa como punição.

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