O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero no estado de Mato Grosso. Essa legislação proíbe a pesca de diversas espécies nos rios do estado por um período de cinco anos.
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Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização. Entre essas espécies estão a Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
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Os autores das ações judiciais alegaram que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais e por ofender os direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores. Além disso, argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado.
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No entanto, o Ministro destacou que a lei é constitucional porque está restrita ao estado de Mato Grosso e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. O auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
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A medida foi necessária devido à redução dos estoques pesqueiros, que coloca em risco várias espécies nativas no estado. O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretendia dobrar o turismo de pesca esportiva e gerar empregos, mas enfrentou resistencia do segmento pesqueiro.