Por Simone Nascimento
Em um cenário semelhante ao que ocorreu em Estrela do Araguaia, o “Posto da Mata” e Reunidas II, a situação se repete agora com o Portal da Amazônia.
No mês de abril de 2021, cerca de 60 famílias que ocupavam uma área de 4.239,2855 hectares na região conhecida como Portal da Amazônia foram retiradas em favor da Agropecuária Lago Grande. Essas famílias habitavam o local há mais de 30 anos.
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Na época, manifestações foram realizadas na BR 158, que margeia a área em questão, com o objetivo de provocar o Poder Judiciário a respeito da desintegração da área ocupada pelos produtores.
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A Igreja Católica da Prelazia de São Félix do Araguaia também se pronunciou a favor das famílias ameaçadas pela desintegração de posse na região.
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Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou a sentença que anulava a ação de manutenção de posse, possibilitando o retorno dos posseiros ao Portal da Amazônia. O processo deve retornar à Comarca de Vila Rica, conforme decisão liminar concedida pelo juiz Dr. Ivan Lucio Amarante, favorável aos posseiros.
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No entanto, a situação se tornou complexa quando o juiz em substituição da Comarca de Vila Rica, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, se declarou incompetente para julgar a ação de manutenção de posse. Ele determinou a remessa do processo em tramitação para a Vara de Falência de São Paulo. A juíza da Vara de Falência, por sua vez, extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
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Essa decisão do juiz Alexandre Sócrates ocorreu após o juiz titular do Foro de Vila Rica, Dr. Ivan Lucio Amarante, se declarar competente e conceder a liminar favorável aos posseiros. Os produtores recorreram ao TJSP, alegando que a sentença era nula devido à violação do princípio da vedação à decisão surpresa.
Os posseiros também argumentaram que houve afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, resultando em cerceamento de defesa. Estimaram prejuízos de seis milhões de reais decorrentes da remessa atropelada do processo.
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Em julgamento da Ação de Manutenção de Posse, o TJSP entendeu que a competência para processar e julgar a ação possessória é do Juízo de Direito da 2ª Vara de Vila Rica, Mato Grosso. A decisão não determinou o retorno imediato para a Comarca de Vila Rica, mas definiu que a Juíza da Vara de Falência se pronuncie sobre a competência para julgamento dos autos, evitando decisões conflitantes e podendo, se necessário, suscitar o conflito de competência.
Com essa decisão, o processo deverá retornar à 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, onde já existe a decisão liminar favorável aos posseiros concedida pelo juiz Dr. Ivan Lucio Amarante.
A seguir, alguns dos momentos dramáticos da época, do momento do despejo:
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