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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira, 28, uma portaria que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública do País.
Segundo a pasta, a adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública do Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.
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“O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral”, acrescentou.
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O ministério estabeleceu que o uso do dispositivo deve ser usado em 16 circunstâncias. São elas:
✓Atendimento de ocorrências;
✓Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
✓Identificação e checagem de bens;
✓Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
✓Durante as ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
✓Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
✓Perícias externas;
✓Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
✓Ações de busca, salvamento e resgate;
✓Escoltas de custodiados;
✓Durante todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
✓Nas rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
✓Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
✓Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
✓Sinistros de trânsito;
✓Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
✓Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
✓Identificação e checagem de bens;
✓Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
✓Durante as ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
✓Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
✓Perícias externas;
✓Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
✓Ações de busca, salvamento e resgate;
✓Escoltas de custodiados;
✓Durante todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
✓Nas rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
✓Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
✓Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
✓Sinistros de trânsito;
✓Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
No entanto o ministro Lewandowski destacou que, independentemente do modo de acionamento, as 16 circunstâncias definidas devem ser obrigatoriamente gravadas.
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“De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais”, completou a pasta.
Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo incentivar a adesão de câmeras corporais e os estados podem usar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a aquisição e implementação dos dispositivos. A regra já está em vigor.
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Ou seja, os estados, que adotarem as medidas, vão receber verbas de fundo nacional.
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o uso de câmeras corporais por agentes da segurança pública reduzem o uso da força e as reclamações de conduta do policial entre 25% a 61%, bem como diminuem a subnotificação de casos de violência doméstica, como em Santa Catarina (queda de 69%) e em São Paulo (queda de 101%).
Mesmo com dados que indicam uma redução da quantidade de reclamações sobre a conduta dos policiais, ainda há muita resistência quanto ao uso das câmeras. Associações de categorias policiais se movimentam para amenizar os critérios a serem implementados, usando o argumento de que a presença dos aparelhos pode inibir a ação do policial pelo receio de responder por possível excesso em abordagens.
Atendimento psicológico
Além de criar regras para o uso das câmeras, a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública vai implementar um projeto de atendimento psicológico especializado para policiais, chamado Escuta Susp.
A iniciativa vai oferecer uma plataforma online para agendamento e atendimento com médicos da área de saúde mental. Neste ano, poderão utilizar a ferramenta policiais civis e militares, integrantes do Corpo de Bombeiros e membros de institutos oficiais de perícia criminal no Distrito Federal, em Minas Gerais, Sergipe e no Rio Grande do Norte. Nos demais estados, as consultas vão começar em janeiro de 2025. O ministério vai disponibilizar, nessa fase inicial, cerca de 65 mil sessões para atender os profissionais.
De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde 2015 foram informados 821 suicídios de policiais, sendo 2023 o pior ano da série histórica, com 133 casos.
Com os dados coletados nesses atendimentos, a pasta deve fundamentar estudos de um protocolo psicoterápico específico para esses profissionais, com três abordagens: acolhimento (para suprir questões pontuais em poucas sessões), psicoterapia (para acompanhamento em 20 sessões) e intervenção em comportamento suicida.
Via: Band Jornalismo
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