segunda-feira, maio 5, 2025

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PM de Vila Rica prende em flagrante saqueadores de carga na BR 158 nesta noite de quinta-feira, 14 (vídeo)

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Por Simone Nascimento com Assessoria

A Polícia Militar de Vila Rica, 10º Comando Regional, foi acionada por um transeunte que trafegava na BR 158, ontem, dia 14, por volta das 21 horas, informando que uma carreta carregada de milho havia tombado na rodovia e estava sendo saqueada, no sentido de Vila Rica – Pará, a cerca de 20 km de Vila Rica.

Imediatamente uma guarnição da PM foi ao local do ocorrido e encontrou quatro suspeitos (J.C.S.A; L.G.N; I.R e I. R.) e quatro menores saqueando a carga.

Ao motorista foi indagado se havia autorizado os suspeitos de recolherem o milho, e com a negativa dele, todos os quatro suspeitos foram presos e as crianças foram entregues ao Conselho Tutelar.  

Os suspeitos estavam em dois veículos, dois Gols de cor prata com carretinhas e já haviam recolhido aproximadamente 60 sacas de milho e também um tambor de 200 litros.

A Polícia Rodoviária Federal compareceu no quartel e realizou as notificações de trânsito pertinente ao caso.

Os acusados passarão por audiência de custodia nesta sexta-feira, 15.

“Esse tipo de prática não vai acontecer aqui na região do 10º Comando Regional. Já é uma determinação do nosso comandante tenente coronel Noelson. Aqui não!!!” – afirmou Major Brito, Comandante do 23° BPM-Vila Rica.

O saque de cargas que tombam nas rodovias é considerado crime. No Brasil, esse tipo de conduta é tipificado como furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal.

Segundo o dispositivo legal, comete furto qualificado quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. No caso de cargas que tombam nas rodovias, o obstáculo seria o veículo de transporte, que acaba sendo danificado no acidente.

O furto qualificado é um crime que pode ser punido com reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Caso haja a participação de duas ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

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