Corte discutirá a indenização de quem recebeu terras de forma equivocada e a
autorização para exploração econômica
Na última semana, a Suprema Corte derrubou a tese que marca a data da promulgação da Constituição, em 1988, como referência para definição de áreas indígenas
Alimentando o clima de tensão com o Judiciário, o Senado tem na pauta da semana o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O tema deve ser votado na quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, passará por uma última votação no plenário antes de seguir para sanção presidencial.
Apesar do debate no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese na última quinta-feira (21), com um placar de 9×2. O marco temporal define a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para definição das novas áreas de ocupação dos povos originários.
O resultado na Suprema Corte foi uma conquista para as comunidades indígenas, mas é alvo de ataque por um grupo no Congresso Nacional, especialmente que faz oposição ao governo Lula. A proposta em análise no Senado contraria o entendimento do Judiciário ao reconhecer como “terra indígena tradicionalmente ocupada” a área habitada, na data citada, pela comunidade originária em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Caso contrário, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei. A exceção será considerada em casos de “renitente esbulho” na data do marco temporal, ou seja, quando ficar registrado conflito pela posse da terra. Além disso, a proposição exige a comprovação de que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em meio a um clima de tensão em maio deste ano, após 16 anos de análise no Congresso Nacional. No Senado, o tema recebeu o aval da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto. Caso também seja aprovado pela CCJ, passará por uma última votação no plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
O impasse entre Congresso Nacional e STF tem sido alvo de discursos de parlamentares. Plínio Valério (PSDB-AM) acusou o STF de estar “legislando sobre o marco temporal”, em poder que cabe aos parlamentares. “A nossa Constituição acha que foi 5 de outubro de 1988 e a Constituição é clara quando ela considera terras indígenas aquelas ocupadas até aquele momento da promulgação. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente”, disse.
Já Humberto Costa (PT-PE) apontou que o projeto está “cheio de vícios de constitucionalidade” e inviabiliza novas demarcação de terras indígenas. “É uma matéria que agride a Constituição Federal e o seu espírito cidadão; é preconceituosa, porque é dirigida sob medida contra os povos indígenas; é um erro histórico, no momento em que falamos da Amazônia e combate à desigualdade”, declarou.
Entre os pontos que serão discutidos está a possibilidade de indenização a pessoas que adquiriram terras de boa-fé. A Corte também vai decidir se este pagamento seria condicionado à saída dos agricultores das áreas indígenas.
Nesse caso, a indenização por benfeitorias e pela terra valeria para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Também pode ser debatida a sugestão do ministro Dias Toffoli para autorizar a exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, mediante a aprovação do Congresso e dos indígenas, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam
ser comercializados pelas comunidades.
A possibilidade de exploração econômica dos territórios é criticada pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). Para a entidade, a medida ameaça a sobrevivência dos povos.
“A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua soberania alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual”, disse a entidade.
Via: O Tempo
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