Imagem: Senado Federal
Sessão do Congresso Nacional para a promulgação das emendas constitucionais oriundas das PECs 15/2022 (estado de emergência) e 11/2022 (piso da enfermagem).
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 15/2022 possibilita ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
Já a PEC do piso da enfermagem (PEC 11/2022) define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
A promulgação também é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos. É um requisito indispensável à eficácia do ato normativo. Trata-se de uma operação integrativa da lei que atesta a sua executoriedade.
Nesse caso, o que reza a lei é que o projeto enviado para promulgação ao Presidente da República. § 4º – Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 2º e 3º, o Presidente do Senado a promulgará; e, se este o não fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente do Senado.