sexta-feira, maio 9, 2025

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Governo de Confresa decreta obrigatoriedade de comprovação de vacina contra o coronavírus

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O Governo de Confresa promulgou na sexta-feira (03) o Decreto n° 211/21, que dispõe sobre novas ações não farmacológicas para enfrentamento à Covid-19.

A decisão por trás do documento considera a nova variante do coronavírus – denominada de Ômicron – que está gerando um estado de alerta pelas entidades internacionais de saúde.

Inclusive a OMS, que cita que essa variante representa risco alto para o mundo, e que deve o ente municipal realizar ações necessárias para efetivo enfrentamento do vírus de modo a proteção a saúde com a garantia do seu acesso, de forma universal, e a regulação daquilo que interfere na saúde da população.

Segundo dita o Decreto, agora é obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ou o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 – e documento com foto, para entrar em qualquer estabelecimento e festas (públicas e particulares).

Os estabelecimentos e organizadores de eventos que não cumprirem com essas medidas serão notificadas e podem ser interditadas caso não sigam o dispositivo, com multa de até 1.000 UPF (cada UPF vale R$53,63, com atualização anual).

As empresas públicas e privadas agora devem exigir o comprovante de vacinação de todos os seus funcionários e donos, sob pena de receberem notificação e serem interditadas até que todos apresentem a comprovação.

O decreto entra em vigor em 08 de dezembro de 2021. Em entrevista, o prefeito Dr. Ronio Condão explicou um pouco sobre a tomada de decisão:

“Temos uma nova variante chegando no Brasil, com casos já confirmados no sul do Pará e arredores, então vai ser inevitável que em breve esteja também entre nós. Devemos fazer nossa parte para combatermos essa nova onda com o máximo de eficácia possível, a fim de salvar vidas e manter a economia local funcionando sem maiores agravos. Conto com a compreensão e ajuda da população, pois não adianta termos o Decreto se a comunidade não fizer sua parte”.

Confira o decreto clicando aqui.

Via: Agência da Notícia

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