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TJ cita “dano grave” e anula lei que libera aulas só após vacinação

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O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI

Com a decisão, Estado poderá retornar as aulas no sistema híbrido no dia 3 de agosto

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos da lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na rede estadual à imunização de todos os profissionais da Educação.

A Lei nº 11.367, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM).

A decisão do TJ atende uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Com a determinação, o Estado fica liberado para retornar as aulas no sistema híbrido no dia 3 de agosto. 

Na ADI, Borges afirmou que a lei fere o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que a determinação é reservada ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

“Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares”, disse Borges na ADI.

Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que a Assembleia usurpou iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo.

“A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa”, afirmou.

O desembargador ainda citou “dano grave” ou de “díficil reparação” caso a ADI não fosse acolhida. Isso porque, as aulas já estavam agendadas para o retorno em agosto. Com a promulgação, o Executivo precisa adiar até completar a imunização dos profissionais.

“De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difícil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades e aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021”, disse.

“O que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”, acrescentou.

O voto de Paulo da Cunha foi acompanhado pela unanimidade. O desembargador deu prazo de cinco dias para partes do processo se manifestarem.

A lei

Os deputados aprovaram a medida em abril. Em maio, o governador Mauro Mendes seguiu parecer da Procuradora Geral do Estado (PGE) e vetou a proposta. Segundo ele, há no trecho “inconstitucionalidade formal por criar obrigações e interferir na organização e funcionamento de órgãos do Poder Executivo”.

Após veto do Governo do Estado a uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa, a decisão retorna aos parlamentares, que têm a prerrogativa de manter ou derrubar. Se derrubar, a medida passa a valer. Por 13 votos a 7, os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei.

O trecho trata da vacinação contra a Covid-19 dos profissionais da Educação. A medida inclui a imunização de professores e técnicos da rede pública estadual como condicionante para o retorno das aulas presenciais.

Via: Mídia News

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