segunda-feira, março 18, 2024

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Procurador condiciona corte no ponto de professores que não voltarem às aulas à derrubada de lei que exige imunização

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O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, condicionou o corte no ponto dos professores que não voltarem às aulas à derrubada da lei que exige a imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares para o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino.

“Não temos esta previsão de corte de ponto. Temos uma lei vigente, que diz que só volta as aulas quando estiverem todos imunizados. Porém, isso também é algo que precisamos entender. Partimos da premissa de que todos imunizados seriam com as duas doses da vacina ou com a única da Janssen”, explicou o procurador.
 
Ainda conforme Francisco, neste momento, não há que se falar em corte de ponto, até porque, os servidores estão cumprindo o que está na lei.
 
“Para que houvesse, em tese, este corte de ponto, a lei precisaria ser derrubada, suspensa ou algo do tipo. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação e, caso a lei torne-se sem efeito, os profissionais da Educação estarão sujeitos a um possível corte dos seus salários”, comentou.
 
O Ministério Público ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares.

No processo, o MPE salienta que a norma contém vício de iniciativa e viola o Princípio da Separação dos Poderes estabelecido na Constituição Estadual. “Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares, sem mencionar que o dispositivo questionado não leva em consideração a Nota Técnica Conjunta SES/SEDUC/MT Nº. 002/20203, que versa sobre Recomendações Sanitárias para o Retorno Presencial das Atividades dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.
 
A Assembleia Legislativa (ALMT) pediu que seja julgada improcedente a ADI. Conforme a Casa de Leis, apesar das argumentações da parte do Ministério Público, “fato é que o dispositivo legal impugnado não se compatibiliza com qualquer das hipóteses de iniciativa privativa do Governador do Estado”.

“Portanto, a norma que dispõe sobre vacinação dos servidores públicos estaduais da Educação além de dispor sobre a saúde dos servidores trata da proteção à saúde dos alunos que em sua totalidade são crianças ou adolescentes”.

Segundo a ALMT, justamente por se tratar de norma sobre saúde, não há que se falar em violação ao princípio da Separação de Poderes, “pois seria o mesmo que sustentar que dispor sobre saúde é de competência e interesse único do Poder Executivo”.

Agosto

Em uma reunião no fim de junho, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, tratou sobre  retorno das aulas na modalidade híbrida na rede estadual de ensino, previsto para o dia 3 de agosto. Para o gestor, praticamente todas unidades estão aptas a receber os alunos novamente.

O secretário Alan Porto destacou que a vacinação dos profissionais de educação está avançando após o governo garantir 20% de todas as doses que chegam para este público.

“Próximo passo é retomar aulas na atividade híbrida, após o recesso escolar. Estamos conversando com todos os diretores, tirando todas as dúvidas sobre o protocolo de biossegurança, o plano de contingência, o preparo das escolas. Os diretores têm feito a parte deles, a aquisição dos itens necessários e preparando as escolas para receber nossos alunos com segurança” enfatizou Alan Porto.

Via: Olhar Direto

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