Na tarde desta terça-feira, 29, Jean Taques, irmão do candidato a prefeito de Acorizal-MT, Diego Taques, sofreu uma perseguição veicular. Acorizal fica distante da capital, Cuiabá, cerca de 70 km.
Jean voltava de um trabalho de captura de imagens com drone numa área rural do município e no seu retorno percebeu a camionete da prefeitura municipal parada ao lado do seu veículo. Já estranhando o fato seguiu viagem sendo que na sequência, ultrapassou essa camionete, deparando aí com uma segunda camionete, que “fechou” o seu veículo, onde ele desviou do segundo veículo, quando começou a ser seguido pelas duas caminhonetes, buzinando, acelerando, tentando tirá-lo da estrada.
Ainda segundo informações de Jean Taques, a perseguição durou uns 40 Km e só parou em frente o núcleo da Polícia Militar em Acorizal, quando o mesmo parou para procurar ajuda dos policiais que ali encontravam-se.
Em diligência pela cidade a Polícia Militar de Acorizal abordou a caminhonete utilizada na perseguição ao candidato Jean Taques e a mesma estava sendo conduzida pelo prefeito interino da cidade Sr. Benacil Lemes, conhecido como BENA.
Jean compareceu a Delegacia Judiciária Civil e foi confeccionado um boletim de ocorrência.
O candidato a prefeito de Acorizal, Diego Taques, aguarda o desenrolar das investigações por parte da polícia de Mato Grosso com relação ao fato ocorrido na tarde desta terça-feira (29/06) e as providências cabíveis que o caso requer.
Entenda o caso
Meraldo Sá foi eleito prefeito de Acorizal nas eleições realizadas em 15 de outubro ao obter 2.543 votos (48,61% dos votos válidos). Mas o Prefeito eleito de Acorizal teve a candidatura indeferida e município tem nova eleição.
A Coligação “Juntos no Rumo Certo” encabeçada pelo prefeito Clodoaldo Monteiro, entrou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura sob argumento de existência de impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “l”, da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, incidente sempre que a conduta importar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para o agente ou terceiros, situações presentes nas hipóteses dos art. 9º e 10 da Lei n. 8.429/92.

