segunda-feira, maio 5, 2025

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Casos de violência contra idosos aumentam em relação ao ano passado

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Violência psicológica lidera os atendimentos da Central Judicial do Idoso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa reforça a importância de promover ações de cuidado para este público

A Central Judicial do Idoso (CJI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu a 166 casos de violência contra o idoso entre janeiro e maio deste ano. O número equivale a 72% dos casos registrados durante todo o ano passado. Entre os casos atendidos, 56 foram relativos à violência psicológica, 37 a violência financeira, 32 são negligência e 25, de violência física.

Nos últimos três anos, os casos de violência psicológica predominaram nos atendimentos feitos pela CJI. Em 2018, foram 83 dos 248 casos acolhidos; em 2019, 71 de 261 e em 2020 foram 70 dos 230 registros. Casos de violência financeira apresentaram decréscimo. Em 2018, foram listadas 67 ocorrências; 60 são de 2019 e 48, de 2020. Os registros de negligência saltaram de 40, em 2018, para 62 em 2019, mas caíram para 46 em 2020. Já violência física manteve-se estável em 2019 e 2020 – foram 34 em ambos os anos, e 39 casos em 2018.

A Central Judicial do Idoso lançou, em 2019, a cartilha Pessoa Idosa, com direitos, dicas e informações sobre o tema. De acordo com esse material, a violência física ou maus-tratos é caracterizada por ferimentos, provocação de dor e pelo uso da força física na intenção de fazer com que o idoso faça o que não deseja. Por outro lado, a violência psicológica consiste em agressões verbais com o objetivo de aterrorizar, humilhar ou restringir a liberdade para convívio social de pessoas idosas. 

Já a negligência diz respeito à rejeição ou omissão, por parte de responsáveis legais, de cuidados necessários às pessoas idosas. A cartilha ainda salienta que o abuso financeiro e econômico consiste na “exploração imprópria ou ilegal de pessoas idosas, ou ao uso não consentido por elas de seus recursos financeiros ou patrimoniais”

Central Judicial do Idoso

Diante da pandemia do coronavírus, o atendimento presencial está suspenso. A Central Judicial do Idoso está funcionando através do telefone 3103-7609 e do e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br.

Confira as explicações de alguns conceitos e orientações passadas pelas profissionais: 

Quem é considerado idoso ou idosa no Brasil? 

Qualquer pessoa acima de 60 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este grupo é formado por 28 milhões de brasileiras e brasileiros. Ou seja, 13% da população, e deve chegar a 26% nas próximas décadas, tornando o tema importante também para a elaboração de mais políticas públicas. 

Em 2030 essa população deve ultrapassar o total de crianças entre zero e 14 anos e tornar o Brasil um dos países com o maior número de pessoas na terceira idade. 

Onde acontece a violência contra idosos? 

Um levantamento divulgado em 2019 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostra que mais de 60% dos casos de violência contra a pessoa idosa ocorrem em seus lares, causados por familiares e pessoas próximas. As mulheres costumam ficar mais vulneráveis em casa, já os homens são mais agredidos na rua. 

Quais são os tipos de violência e como identificar? 

Não são apenas as agressões físicas que preocupam as especialistas, mas também as psíquicas, emocionais e outros tipos de negligência. Conheça algumas: 

  • Violência física: por serem agressões, costumam deixar marcas visíveis no corpo, como hematomas e machucados, sendo mais fáceis de identificar; 
  • Violência psicológica: como ameaças e xingamentos, que acabam por oprimir e podem fazer com que a pessoa tenha comportamentos de reclusão, desconfiança e quadros de depressão e ansiedade; 
  • Abandono: tanto material quanto emocional, impedindo a pessoa de possuir bens materiais e dinheiro, dificultando o acesso a serviços importantes e isolando do convívio em sociedade; 
  • Negligência: deixando de prestar assistência e cuidados mínimos necessários, como higiene e conforto no cotidiano; 
  • Violência sexual: pode ser evidenciada com sangue nas roupas, peças íntimas rasgadas ou comportamentos diferentes. É um ponto de atenção principalmente para pessoas com alguma condição mental que impeça o discernimento em relação às ações que ocorrem ao seu redor; 
  • Violência financeira: quando há o desvio indevido de valores ou a apropriação de posses; 
  • Violência institucional: é a falta de serviços e atendimentos gratuitos e destinados exclusivamente a este público, como, por exemplo, centros e casas de acolhimento. 

O sofrimento emocional ou abuso verbal também podem causar falta de apetite, perda de peso, mudanças no comportamento, falta de higiene, manchas no corpo e justificativas vagas ou repetidas. 

Como denunciar? 

As denúncias podem ser realizadas pelo serviço telefônico Disque 100, de forma anônima. Basta apenas uma ligação para ajudar. Para formalizar o registro é necessário informar dados como os nomes das pessoas envolvidas, endereço e a descrição do fato para que o órgão competente investigue. 

O Ministério Público também recebe denúncias relacionadas ao assunto, como negligência, abandono, falta de auxílio da família, dentre outros fatores. 

Quais são as políticas públicas existentes? 

As legislações mais específicas disponíveis hoje são a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Porém, as professoras ressaltam que ambas precisam evoluir, garantindo, por exemplo, maiores facilidades de acesso ao sistema de Justiça e aos órgãos de proteção. 

Via: Correio Braziliense

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