domingo, maio 4, 2025

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Deputados aprovam isenção do IPVA para 547 mil mato-grossenses. Saiba quem terá direito à isenção

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Projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e visa amenizar situação dos trabalhadores na pandemia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o projeto de lei, de autoria do Governo do Estado, que isenta mais de 500 mil pessoas de pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O projeto foi aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira.

Ele já havia sido votado em primeira votação na sessão matutina.

A isenção vai beneficiar 547,9 mil pessoas, dentre eles entregadores e motoristas de aplicativo, motoristas de vans escolares, dentre outros setores.

A isenção alcançará para 628 mil veículos, fazendo o Governo do Estado abrir mão de R$ 36,1 milhões do imposto.

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Via: ALMT

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