A Prefeitura Municipal de Confresa lançou novo decreto, nº 09, com restrições emergenciais e temporárias no sentido de minimizar a segunda onda do covid-19 que entre os municípios da região Araguaia é a cidade com o maior índice de contaminados. Conforme boletim epidemiológico de ontem, dia 14, havia 76 pessoas contaminadas, dentre essas 03 em UTI e 05 em enfermaria.
Entre os destaques no novo decreto está:
Art 1 – I – Fica proibida a realização de eventos públicos e privados, incluindo-se eventos e jogos esportivos, que importem em aglomerações, como reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação do COVID-19, ressalvando-se a exceção disposta no inciso anterior
II – Fica vedada a consumação de bebida alcoólica que ocasione aglomeração em qualquer espaço público, tais como: praça, passeios públicos, canteiro central, balneários, represas, praias de água doce, cachoeiras entre outros.
Art 2 – Restringe as atividades de bares, distribuidoras de bebidas, mercearias e similares no horário e dias da semana, onde só deverão funcionar de segunda a quinta e até as 22:30 horas e destaca o uso obrigatório da máscara e de forma correta por todos os frequentadores dos estabelecimentos, sendo permitida a retirada apenas no momento de ingerir algum alimento ou bebida.
Resumindo
Para todos os seguimentos, seja comercial ou religioso, o que foi descrito nos decretos anteriores continuam em validade como o uso obrigatório de máscara facial, agora com destaque que seja usada da forma correta, o distanciamento e higienização.
Também destaca que o comércio que assim não seguir o que reza o decreto, terá a suspensão provisória do Alvará de funcionamento e interdição compulsória pela Polícia Militar por desobediência, desacato e infração de medida sanitária preventiva.
Veja o decreto na íntegra.