sábado, maio 10, 2025

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Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

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Muitos motoristas não sabem, mas é possível converter as multas em advertências.

No mês de outubro foi sancionada uma lei que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre estas alterações está a possibilidade de realizar a conversão das infrações consideradas de natureza leve em advertência.
Contudo, as alterações somente entrarão em vigor no mês de abril do próximo ano e com isso, beneficiará milhares de motoristas que cometeram irregularidades como estacionar em guia rebaixada, parou na calçada, excedeu a velocidade em até vinte por cento do limite da via, por exemplo.

A legislação atual estabelece que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média”. Contudo, esta conversão somente pode ocorrer havendo autorização da autoridade de trânsito, isto é, o motorista precisa solicitar para usufruir do benefício.
Portanto, com a alteração, essa conversão não precisará de análise e será automática. terá pontuação na carteira.

Além disso, nos dias atuais, pode haver a conversão da multa em advertência por escrito, caso não haja reincidência da mesma penalidade no período de 12 meses. Já com a alteração, o benefício somente será concedido se não houver qualquer multa no período de um ano.

Abaixo, segue a listagem das infrações que podem ser convertidas em advertência.

Leves
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Parar na calçada
Parar ou estacionar entre 50 centímetros e 1 metro de distância da guia
Parar sobre a faixa de pedestres
Usar a buzina em desacordo com as regras estabelecidas no CTB


Médias
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Deixar de usar farol baixo nas condições definidas pelo CTB
Dirigir o veículo usando fone de ouvido ou com o braço para fora do carro
Estacionar em frente a guias rebaixadas
Estacionar em locais e horários proibidos (placa “proibido estacionar”)
Estacionar em ponto de ônibus
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
Estacionar na contramão
Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
Exceder em até 20% o limite de velocidade da via
Parar a mais de um metro da guia da calçada
Parar em cruzamentos, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
Parar em locais e horários proibidos (placa “proibido parar”)
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do semáforo
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Transitar em locais e horários não permitidos (inclui rodízio e restrição a caminhões)

Via: Cenário MT

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