Foi vetado trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira,13, com vetos, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade da CNH e o número de pontos da carteira de habilitação, de 20 para 40.
Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei.
A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
O presidente, no entanto, não revelou quais foram os outros dois vetos.
“Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, disse.
A proposta das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Depois de aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro.
Uma das principais mudanças é a que amplia o prazo de validade para a CNH de cinco para dez anos para motoristas com menos de 50 anos.
Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o prazo será de cinco anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais, o prazo passa a ser de três anos.
Outra alteração é o aumento do limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação. Passou de 20 para 40 pontos, desde que o condutor não cometa infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
Já os motoristas profissionais poderão acumular até 40 pontos na CNH, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos. Confira aqui outras mudanças.
Pontos na CNH
O projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro também definiu limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.
Será adotada uma escala com três limites pontuação: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Uso da cadeirinha
O projeto aprovado estabelece ainda a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro. O descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.
Exame de aptidão para CNH
O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente.
Pelo texto atual, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.
Motos
O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
Cadastro positivo de condutores
O texto cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.