Baseado na Lei Orgânica do Município de Vila Rica e na recomendação da Associação Matogrossense de Municípios, AMM, assim como a diminuição de casos confirmados da Covid-19 no município, conforme boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e garantindo assim o livre comércio, oportunidade e geração de trabalho, levando em conta a retomada responsável e gradual das atividades comerciais e a unificação das condutas e tratamento isonômico a todos os cidadãos , empresários e munícipes, o Prefeito Municipal, Abmael Borges lança o decreto 143 que determina:
Fica permitido o funcionamento:
- Feira livre – distanciamento entre barracas de no mínimo 05 (cinco) metros em todos os lados, com atendimento de 02 (dois) clientes por vez, com distanciamento de 02 (dois) metros entre clientes. Horários = domingos (antiga rodoviária) das 05 as 12 horas. As quintas-feiras (Praça Porongaba) das 17 as 00h.
- Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, padarias e afins – respeitando o horário mensurado no ALVARÁ, com distanciamento mínimo das mesas de 02 (dois) metros entre elas.
- Todos os demais comércios poderão funcionar no horário previsto em ALVARÁ emitido pela Prefeitura.
REVOGADO
Fica revogado a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas – respeitando o ALVARÁ emitido pela Prefeitura.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SHOWS E CONGÊNERES
Só serão permitidos perante análise da Prefeitura, requerendo licença para tal.
DESCUMPRIMENTO DO DECRETO
O descumprimento deste decreto implicará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
DESTAQUE:
Art. 7º – Caso a taxa de contaminação da população vilariquense e a taxa de ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI que atendem os cidadãos sofra variação, o poder público poderá abrandar ou agravar as medidas de contenção e disseminação da SARS – COVID 19, na forma do Decreto Estadual n º522/2020 ressaltando a OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES PÚBLICOS.