sexta-feira, abril 19, 2024

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Justiça decide manter prisão de acusados por estupro de crianças em Santana do Araguaia e Novo Progresso

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Da Redação

As costumeiras alegações de “excesso de prazo” e “ausência de fundamentação”, sempre usadas pelos advogados de defesa, desta vez não funcionaram e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve presos dois estupradores de crianças. Um deles é acusado de estuprar a própria filha de apenas 14 dias de nascida, em Santana do Araguaia.

No primeiro caso, relatado pela desembargadora Vânia Silveira, o advogado de defesa pedia através de Habeas Corpus a liberação do acusado, que estuprou uma criança de 4 anos, em outubro de 2019, na cidade de Novo Progresso.

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que faltava fundamentação para a manutenção da prisão preventiva a medida que os argumentos do juiz de primeiro grau eram genéricos. No entanto, ao apreciar o pedido, a desembargadora Vânia Silveira ressaltou que o decreto de prisão havia sido bem fundamentado, destacando ainda que há indícios de autoria e materialidade do crime, incluindo o laudo sexológico. A desembargadora negou a liberdade provisória, sendo acompanhada à unanimidade pela turma.

Também por responder por estupro de vulnerável, o desembargador Leonam Godim negou liberdade provisória do acusado. O réu praticou o ato bárbaro em Santana do Araguaia, no dia 11 de janeiro deste ano, contra sua própria filha, que tinha 14 dias de vida e que morreu dias depois por não resistir aos ferimentos.

O relator do HC rechaçou a sustentação de falta de fundamento para o decreto de prisão preventiva, assim como negou a concessão de medida cautelar diferente de prisão. O voto foi acompanhado à unanimidade. Assim, os dois marginais continuarão presos durante todo o andamento do processo e até a sentença final.

Fonte: Jornal do Carajás

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